Já se adivinhava, agora é oficial a proposta do Orçamento do Estado para 2013 previa que “o subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido [€4,27] ou em que o exceda em 60% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição” foi ontem aprovada na especialidade constituindo-se assim mais uma forma de redução do rendimento disponível de quem aufere subsídio de refeição e de aumento da tributação de IRS. Ou seja, para um mesmo valor bruto, a parte do subsídio de refeição que antes estava isenta de IRS é agora menor o que implicará um aumento do imposto devido pelo trabalhador. Esta alteração contribuirá assim para um redução do salário a receber em cada mês com efeitos já em janeiro de 2013.
Com esta aprovação confirma-se também que os subsídios de refeição pagos sobre a forma de tickets de refeição continuam a manter o benefício fiscal de que beneficiavam dado que só começam a ser tributados a partir de €6,38. Uma vantagem que agora aumenta em termos comparativos se tomarmos por referência o enquadramento fiscal de 2012 que foi já impulsionador desta forma de retribuição conforme ontem dava notícia o Dinheiro Vivo: “Subsídios de refeição pagos com tickets triplicaram em 2012“.