Agora que já é conhecida a proposta oficial de Orçamento do Estado para 2013 apresentada pelo governo na Assembleia da República já é possível esclarecer em definitivo em que moldes se alterará o cálculo e cobrança do IMI em 2013 (a menos que o parlamento ainda venha a alterar a proposta).
Assim, a clausula de salvaguarda que limita o crescimento do IMI a um valor máximo durante os próximos anos (e por nós explicada com pormenor no artigo “Qual o aumento máximo no IMI em cada ano à conta da nova avaliação de património?“) mantém-se em vigor permitindo assim escalonar o impacto.
Contudo, o valor do IMI em 2015 será de facto muito superior ao atual para a generalizada dos imóveis por via da reavaliação ainda em curso e da alteração das taxas aplicáveis que, recorde-se, oscilarão entre os 0,3% e os 0,5% do valor patrimonial.
A taxa aplicável será definida em breve por cada um dos municípios. Em suma, o artigo “Qual a taxa de IMI que o meu concelho cobra e quanto pagarei em 2013? (revisto e acrescentado)” continua largamente atual, mesmo após a divulgação do proposta oficial do Orçamento do Estado de 2013.