O Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, veio criar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), concluindo a reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. I.P. (IMTT, I.P.) e absorvendo as competências dos já extintos:
- Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.),
- Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.)
- Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.
O IMT, I.P. terá agora a função de (retirado daqui):
- regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento no setor dos transportes terrestres;
- regular e fiscalizar o setor das infraestruturas rodoviárias e supervisionar e regulamentar a execução, conservação, gestão e exploração das mesmas;
- supervisionar e regular a atividade económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos.
Terá ainda no seu seio a Unidade de Regulação Ferroviária.