A proposta oficial do Orçamento do Estado de 2013 manteve o que antecipado quanto à sobre taxa de solidariedade (ver “Pensões com corte adicional a partir dos €1350 de até 40% (oficioso)“) e prevê cortes nas pensões de reforma (sector público e privado).
Cortes nas pensões em 2013
Artigo 76.º
Contribuição extraordinária de solidariedade
1 -As pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350 e € 1 800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1 800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre € 1 800,01 e € 3 750, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %;
c) 10 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3 750.2 -Quando as pensões tenham valor superior a € 3 750 são aplicadas, em acumulação com a referida na alínea c) do número anterior, as seguintes percentagens:
a) 15 % sobre o montante que exceda 12 vezes o valor do IAS mas que não ultrapasse 18 vezes aquele valor;
b) 40 % sobre o montante que ultrapasse 18 vezes o valor do IAS.
Por outro lado, os cortes do subsídio de férias serão de 90% caso a pensão supere os €1 100 e respeitarão a fórmula abaixo sublinhada para as pensões entres os €600 e os €1 100. As pensões de valor inferior receberão o subsídio de férias na íntegra:
Suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados
1 -Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de 90 % do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, pagas pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio de fundos de pensões, por quaisquer entidades públicas, independentemente da respetiva natureza e grau de independência ou autonomia, nomeadamente as suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou controlo, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, aos aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados cuja pensão mensal seja superior a € 1 100.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se a soma de todas as pensões devidas a qualquer título, nomeadamente pensões de sobrevivência, subvenções e prestações pecuniárias equivalentes que não estejam expressamente excluídas por disposição legal, e pagas pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio de fundos de pensões, por quaisquer entidades públicas, independentemente da respetiva natureza e grau de independência ou autonomia, nomeadamente as suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou controlo, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal.
3 -Os aposentados cuja pensão mensal seja igual ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1 100 ficam sujeitos a uma redução no subsídio ou prestações previstos no n.º 1, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídio/prestações = 1188 – 0,98 × pensão mensal (…)
Ex.mos senhores
Venho por este meio pedir a seguinte informação se possível:
Sou reformado com a Pensão de iliquida (1211,19) liquido recebo mensal o
valor de (1150,19). casado, e minha esposa não recebe nada porque nunca descontou para nada e tem 67 anos.
Tenho direito a receber subsídio de férias e 14º mes.
Com estes cortes quanto vou receber por mês a partir de Janeiro de 2013.
Sem outro assunto
Subscrevo-me atenciosamente
Joaquim J. Sousa
Durante a minha vida profissional,sempre por conta de outrem descontei 11% de taxa social ( além dos outros impostos) e a entidade patronal descontou sobre o meu vencimento 23.5% de TSU.Este dinheiro foi entregue ao Estado independentemente dos governos para mais tarde me ser paga a penão com a sua rentabilidae. Qual a legalidae de me andarem agora a fazer cortes? Se não há dinheiro por incompetência governativao que já foi feito para punir essas “pessoas”? Já ouvi falar de ex-governantes que vivem faustosamente,mas ainda não ouvi dizer que alguém será punido. Só procuram o Dr. Oliveira e Costa! e os outros qué deles???? Este governo pode até ser muito bom,mas na minha cabeça fica uma imagem de amadorismo atroz, para não lhe chamar outra coisa.Estou a 7 de fevereiro e ainda não sei quanto vou receber de pensão em 2013!Como vou planear a minha vida!!!!cheia-me a desorganização total Dr.Passos Coelho, votei não em si mas contra Sócrates Sou PSD e gostaria de saber se no seu programa constam ideais ULTRA-LIBERAIS.SE EXISTEM DEV O ENTÃO ABANDONAR ESTE PARTIDO JÁ QUE NÃO FAREI PARTE DESTA “ILHA”.
Ainda existem pessoas com falinhas mansas para com esses governates que estão hoge no governo a destruir tudo e todos , quem toda a vida trabalhou e descontou ,,e muito .! como eu !
Trabalhei trinta anos dentro e no fundo de uma mina, para uma empresa privada , os meus descontos e os da empresa foram sempre feitos , e muito dinheirinho .
Hoje o governo rouba esse dinheiro dos meus descontos para dar a outrosque não descontavam por serem trabalhadores do governo , pois porque o governo , não precisava de descontar , pois era governo .
Hoge eu que nunca trabalhei para o estado , vejo esse estado LADRAO a cortarme a minha pensão,.
Que vou eu fazer e como vou pagar a quem tenho que pagar todos os meses , as minhas despesas ,,. ? VOU ROUBAR ? como o estado faz ? .!
É uma vergonha ,esses governantes que estão a mudar tudo , mas só não mudam é os que roubaram e deixaram o pais nesta miseria ! .
Este governo , não vai ter um final feliz , mas até lá deixam nos a nos infelizes .
Gatonagem!!!!!!!!!!!!! de governo !
Retirar 90% do subsidio de férias dos reformados é uma apropriação ilegítima por parte do governo, de algo que é pertença por lei dos reformados.Pois estes descontaram para terem direito a subsidio de férias aquando da aposentação e reformaram-se nestas condições.Isto significa alterar as condições legais em que estas pessoas se aposentaram é uma apropriação ilegal por parte do governo.Diria mais é um saque.