Código do Trabalho volta a mudar para acomodar a escolaridade obrigatória que viu o limiar de idade subir para os 18 anos.
Com a alteração da escolaridade obrigatória para o 12º ano de escolaridade o Código do Trabalho teve de ser ajustado de modo a que se compatibiliza-se com a idade mínima com que se pode concluir com sucesso a escolaridade, limitando-se assim pela lei a entrada no mercado de trabalho.
A Lei n.º 47/2012 hoje publicada define essas alterações e as condições em que se admite acumular algum tipo de trabalho com os estudos bem como as sanções aplicar caso a lei seja desrespeitada
Segundo o que se publicou no Diário da República, a Lei n.º 47/2012 procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.