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Em finais de Setembro de 2011 um dos nossos leitores colocou ao Banco de Portugal (BdP) um conjunto de perguntas sob o patrocínio da decisão, na altura recente, tomada pelo Deutsche Bank de extinguir o seu banco local português e reconvertê-lo numa sucursal da sua sede na Alemanha. As perguntas (a reler “O que acontecerá a depósitos e créditos junto de bancos estrangeiros no caso de abandonarmos o euro?“) cuidavam que inquirir sobre os riscos dos depósitos e créditos junto da nova instituição financeira e perguntavam expressamente o que poderia acontecer caso Portugal abandonasse unilateralmente o euro. Depósitos e créditos seria convertidos na nova moeda? Só os primeiros? A resposta em alguns pontos é omissa ou, pelo menos, críptica para quem não domina as entrelinhas jurídicas. Por exemplo, quanto às consequências de uma saída do Euro o mais próximo que se obteve de uma opinião do BdP parece ter sido isto:
“(…) A actividade em território português de instituições de crédito com sede no estrangeiro, nomeadamente através de sucursais, deve observar a lei portuguesa. (…)”
Se juntarmos esta afirmação ao que tem sido tido por alguns jurístas da nossa praça (a ler “Contratos em euros passam a escudos desde que a lei seja portuguesa“), isso quer dizer que, depósitos e créditos denominados em euros serão convertidos para a moeda vigente em Portugal. É, contudo, um raciocínio que se baseia numa ilação. Talvez para um jurísta a resposta do BdP baste, a um leigo não.
O Banco de Portugal na resposta que deu foi bem mais prolixo na explicação da responsabilidade pela garantia dos depósitos colocados junto de sucursais: o Fundo de Garantia a accionar em caso de insolvência do Banco onde se coloca o depósito será o do país da sede, no caso, o Alemão.
Mas eis a resposta que chegou do Banco de Portugal e que nos foi gentilmente cedida e que poderá servir outros leitores para se esclarecerem e/ou pedirem os seus próprios esclarecimentos (contacte para o efeito o Portal do Cliente Bancário – clique aqui para aceder). Bons negócios!
” Exmo. Senhor,
Relativamente ao pedido de informação em assunto, informa-se V. Exa. de que o Deutsche Bank Aktiengesellschaft – Sucursal em Portugal é, desde 1 de Agosto de 2011, uma sucursal de uma instituição de crédito com sede noutro país da União Europeia (Alemanha).
A actividade em território português de instituições de crédito com sede no estrangeiro, nomeadamente através de sucursais, deve observar a lei portuguesa.
No que respeita à garantia de depósitos, informa-se que os depósitos constituídos ou a constituir junto do Deutsche Bank Aktiengesellschaft – Sucursal em Portugal estão cobertos pelo sistema alemão de protecção de depositantes, até ao montante máximo de 100.000 euros, tendo deixado de estar abrangidos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos (cf., sobre este assunto, Notícia de 27 de Setembro de 2011, divulgada no Portal do Cliente Bancário, em http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx). Esclarece-se ainda que o pagamento do montante garantido pelo fundo de garantia de depósitos da Alemanha será processado de acordo com a legislação deste País e deverá ser efectuado na unidade monetária da Alemanha (Euro).
Mais se informa que compete ao Deutsche Bank Aktiengesellschaft – Sucursal em Portugal prestar ao público, de forma facilmente compreensível, todas as informações pertinentes relativas ao sistemas de garantia de que beneficiem os depósitos que recebe, nomeadamente as respectivas identificação e disposições, bem como os respectivos montante, moeda de pagamento, âmbito de cobertura e prazo máximo de reembolso. Em relação aos depósitos que se encontrem excluídos da garantia, os respectivos depositantes devem ainda ser informados desse facto.
Por outro lado, estando este sistema de garantia sujeito a alterações pelas autoridades competentes, no caso a Alemanha, a informação completa e detalhada deve ser sempre actualizada e obtida junto do respectivo balcão, a qual deverá ser encontrada em local bem identificado e directamente acessível, designadamente no Preçário disponibilizado ao público e no sítio na Internet da sucursal da referida instituição.
Finalmente, informa-se ainda que, a pedido do cliente, esta instituição deve prestar informação sobre as condições de que depende o reembolso no âmbito da garantia de depósitos e sobre as formalidades necessárias para a sua obtenção.
Com os melhores cumprimentos.”