Conheça as alterações ao Código do IVA introduzida em agosto de 2012.
Chama-se a atenção para vária alterações ao Código do IVA introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de agosto de 2012. Segundo o Diário da República este decreto-lei introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
Destaca-se em particular que, em certas condições, existirá fatura simplificada para prestações de serviço até aos €100 e para vendas de bens até aos €1000. Na prática, por exemplo os restaurantes terão apenas de incluir nos seus habituais talões, espaço para o Número de Identificação Fiscal do cliente, desde que a venda seja até €100. Segundo o legislador:
“(…) de modo a assegurar que não são aumentados os encargos administrativos para os sujeitos passivos, permite -se que sejam emitidas faturas simplificadas nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas a particulares quando o valor da fatura seja inferior a € 1000, bem como em quaisquer outras transmissões de bens e prestações de serviços de montante não superior a € 100, neste caso quer os adquirentes sejam sujeitos passivos ou particulares. (…)”
Continue a acompanhar o Economia e Finanças sobre este tema pois iremos procurar dar destaque às principais alterações que forem sendo introduzidas ao nível dos códigos tributários, em especial quando envolverem os consumidores finais.
A informação é uma ferramenta do saber.Agradeço.