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Segundo lemos na imprensa (DN), uma das alterações ao Código de Trabalho que terá sido acordada recentemente na Concertação Social passa por eliminar o Sábado como dia de descanso em 25 das 52 semanas de cada ano caso tal situação se revele útil à entidade patronal. Até aqui, a compensação de tais práticas podia passar pelo gozo de um dia de descanso adicional em altura posterior, agora, a compensação far-se-á exclusivamente com um acréscimo de 25% no salário imputável à primeira hora trabalhada e de 37,5% nas horas seguintes desse dia.
Note-se que esta gestão deve respeitar o descanso mínimo de 11 horas entre jornadas de trabalho e o descanso semanal ao Domingo. Deve ainda ter em conta o banco de horas individual ou coletivo (ver “Código de Trabalho: Banco de 150 horas para cada trabalhador a título individual“).
Fonte: DN