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Produtos Financeiros Complexos vão ter "semáforos" para sinalizar o risco

A CMVM acaba de propor ao mercado um conjunto de alterações significativas nas regras que presidem à divulgação e comercialização de produtos financeiros complexos (antigamente também conhecidos por produtos estruturados). Uma das propostas de alteração para procurar reduzir o grau de ignorância do potencial investidor sobre aquilo que está efetivamente a comprar, particularmente quanto aos riscos que pode correr, é a introdução de um modelo estandardizado de documento informativo com um máximo de 6 páginas, designado de Informação Fundamental ao Investidor (IFI), no qual surgirá um conjunto de símbolos visuais que se integram numa escala de cinco níveis de risco. Desta forma, o regulador do sector financeiro procura minimizar a tradicional e preocupante exploração da assimetria de informação existente entre quem “cria” e coloca os produtos financeiros complexos e quem os adquire.

Mas há mais alterações. Se tem interesse sobre o tema recomendamos que analise e participe na consulta pública. Eis algumas ligações para o sítio da CMVM:

CONSULTA PÚBLICA DA CMVM Nº 1/2012 

  • Documento em consulta: Regulamento da CMVM sobre Informação, Publicidade e Comercialização de Produtos Financeiros Complexos
  • Projecto de Regulamento sobre Produtos Financeiros Complexos
  • Relatório de Análise de Impacto da Regulamentação de Produtos Financeiros Complexos

(Documento submetido a consulta pública até 28 de Fevereiro de 2012)

Do nosso lado deixamos uma pergunta por termos descoberto com alguma surpresa a opção proposta. A existirem 5 níveis de risco com correspondência a 5 cores diferentes, qual deveria a ser a cor sinalizadora do maior risco?

Eis a solução da CMVM (via infografia encontrada nesta peça do Negócios “Produtos estruturados vão ter alertas visuais sobre risco de perdas“):

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Fonte: Jornal de Negócios
Eis as condições para atribuir cada um dos símbolos, segundo a CMVM:
a) Cor Verde – Apenas pode ser atribuída a PFC de rendimento garantido a todo o tempo ou de rendimento garantido na maturidade, neste último caso tendo esta um prazo máximo de 5 anos, emitidos ou garantidos por uma entidade sujeita a supervisão prudencial na União Europeia (ou que beneficie de regime de equivalência), cuja taxa interna de rentabilidade anual mínima, calculada tomando em consideração todos os custos e encargos suportados pelo investidor, seja superior ou igual à taxa interna de rentabilidade exigida pelos investidores institucionais para produtos financeiros com níveis de risco idênticos, deduzida de um diferencial que não pode exceder 1,5 pontos percentuais.
b) Cor Amarela – Apenas pode ser atribuída cor amarela aos PFC de rendimento garantido a todo o tempo a que não possa ser atribuída a cor verde, bem como a produtos com rendimento garantido na maturidade e a outros produtos sem risco de capital na maturidade, desde que estas datas de maturidade tenham um prazo máximo de 10 anos, emitidos ou garantidos por uma entidade sujeita a supervisão prudencial na União Europeia (ou que beneficie de regime de equivalência).
 c) Cor Laranja – Apenas pode ser atribuída cor laranja aos produtos financeiros sem risco de capital a que não possa ser atribuída a cor amarela, e aos produtos com risco de capital cuja perda máxima de capital na maturidade é inferior ou igual a 10% do capital investido.
d) Cor Vermelha – É atribuída a todos os produtos em que haja possibilidade de se registar uma perda de capital na maturidade superior a 10% e inferior ou igual a 100% do capital investido.
e) Cor Preta – É atribuída a todos os demais produtos, incluindo aqueles em que haja responsabilidades contingentes para os investidores que possam originar perdas superiores a 100% do capital investido.

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