Classe Média - Dados de 2016

Tem até ao fim do ano para requerer o desconto social nas faturas de energia (act.)

Recordamos que, tal como indicado em “Como pedir os descontos especiais nas faturas de eletricidade e gás? (act.) ” tem até oa final do presente ano para requerer os descontos sociais na energia. Em artigos anteriores já descrevemos os vários passos do processo hoje deixamos aqui novo lembrete socorrendo-nos de um excerto do comunicado da Segurança Social, concretamente:

” (…) A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural pelo que não é necessária uma Declaração da Segurança Social.
Os pedidos podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2011, sendo que o desconto é garantido desde 1 de Outubro de 2011.

O que é

O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia – ASECE, a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural são apoios para as famílias e os indivíduos reduzirem as suas despesas de electricidade e gás natural.

Equivalem a um desconto na factura da electricidade e do gás natural, fixado todos os anos pelo Governo.

Quem tem direito

As pessoas que recebem:

  • Complemento Solidário para Idosos.
  • Rendimento Social de Inserção.
  • Subsídio Social de Desemprego.
  • Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão.
  • Pensão Social de Invalidez.

 E que reúnem também as seguintes condições: 

  • Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural;
  • O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;
  • Na electricidade a potência contratada não ultrapassar os 4,6 KVA;
  • No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos.

Se a potência contratada para a habitação for superior a 4,6 KVA não terá acesso ao desconto social para a energia eléctrica. (…)”

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