Recordamos que, tal como indicado em “Como pedir os descontos especiais nas faturas de eletricidade e gás? (act.) ” tem até oa final do presente ano para requerer os descontos sociais na energia. Em artigos anteriores já descrevemos os vários passos do processo hoje deixamos aqui novo lembrete socorrendo-nos de um excerto do comunicado da Segurança Social, concretamente:
” (…) A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural pelo que não é necessária uma Declaração da Segurança Social.
Os pedidos podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2011, sendo que o desconto é garantido desde 1 de Outubro de 2011.O que é
O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia – ASECE, a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural são apoios para as famílias e os indivíduos reduzirem as suas despesas de electricidade e gás natural.
Equivalem a um desconto na factura da electricidade e do gás natural, fixado todos os anos pelo Governo.
Quem tem direito
As pessoas que recebem:
- Complemento Solidário para Idosos.
- Rendimento Social de Inserção.
- Subsídio Social de Desemprego.
- Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão.
- Pensão Social de Invalidez.
E que reúnem também as seguintes condições:
- Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural;
- O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;
- Na electricidade a potência contratada não ultrapassar os 4,6 KVA;
- No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos.
Se a potência contratada para a habitação for superior a 4,6 KVA não terá acesso ao desconto social para a energia eléctrica. (…)”