Classe Média - Dados de 2016

Simulador Imposto Especial – Deco Proteste (Act. III)

Este artigo foi corrigido e actualizado.

No dia em que o imposto especial foi discutido no parlamento e aprovado, recuperamos este artigo para o topo da actualidade.

O simulador do imposto especial em sede de IRS disponibilizado pela Deco Proteste (clique aqui para aceder) permite apurar a retenção do imposto a fazer-se no mês em que se recebe o subsídio de natal (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) seguindo uma filosofia de retenção semelhante à que nós admitimos no artigo “Fórmula de cálculo para apuramento do Imposto Especial – retenção mensal (act.II) ” .

Neste simulador da Deco Proteste, o Imposto Especial a reter é calculado sobre o salário líquido subtraído do valor de um salário mínimo, ou seja, é apurado depois de subtraído da Taxa Social Única e da retenção habitual do IRS. Note-se, por exemplo, que caso receba subsídio de refeição este só deverá ser incluído no salário bruto (e consequentemente no líquido depois de retido o IRS “Normal” e TSU) caso ultrapasse o limite legal que está isento do IRS e apenas nessa parte (valor de subsídio de refeição diário que ultrapasse os 6,41€).

O simulador da Deco permite efectuar a simulação para os vários tipos de rendimentos.

6 comentários

    1. É, de facto, apenas uma suposição, se calhar demasiado esperançosa. Na realidade era bom que o simulador estivesse errado e que o cálculo se processasse como sugerimos. O simulador que sugere parece ter um bug quando operado no Internet Explorer, não parece actualizar os parâmetros e calcular o imposto.

    2. Testámos o 1º exemplo do ministério das finanças e conseguimos reproduzi-lo na perfeição no simulador. Referia-se a outro JP?

  1. No caso de se receber o valor do subsidio de natal mensalmente durante o ano, mas o empregado ter entrado apenas em Agosto para a empresa, sendo por isso o valor final do subsidio pago pela entidade empregadora acaba por ser inferior ao valor do ordenado mínimo nacional, esse trabalhador está abrangido pelo imposto?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *