Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior 2011/2012

Já é conhecido o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior que estará em vigor no presente ano letivo de 2011/2012. Segundo informa o Governo, ao contrário do que sucedeu em anos anteriores, este regulamento agora publicado é auto-suficiente não sendo necessário aguardar por normas complementares pois estabelece todas “as regras que definem a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior”.

Eis um excerto do comunicado do Ministério da Educação com detalhes sobre as bolsas:

” (…) Introduz também um conjunto de alterações que permitirão alcançar uma maior justiça na atribuição das bolsas de estudo, reforçando a concentração dos apoios nos estudantes mais carenciados. Alguns pontos a destacar são:

1. O valor do Orçamento de Estado correspondente a fontes de financiamento nacionais para as bolsas será mantido;
2. O valor da bolsa mais alta paga é idêntico ao do ano anterior;
3. O valor mínimo da bolsa é igual à propina paga pelo estudante;
4. As bolsas de estudo atribuídas a estudantes do ensino superior deixam de ser contabilizadas no cálculo do rendimento do agregado familiar. Isso fará com que as famílias com mais de um filho no ensino superior não sejam prejudicadas;
 5. Ao contrário do regulamento anterior, na nova fórmula de cálculo do rendimento do agregado familiar cada membro conta como uma unidade para o cálculo do rendimento per capita, o que beneficia as famílias mais numerosas. São salvaguardados os agregados familiares menos numerosos;
 6. Os estudantes cujos agregados familiares possuam um património mobiliário superior a 240 do Indexante de Apoio Sociais (IAS), ou 100 mil euros, são inelegíveis. Os patrimónios mobiliários inferiores a este valor serão incluídos por escalões no cálculo do rendimento;
 7. A partir do ano lectivo 2012/2013 será reforçada a exigência de aproveitamento escolar dos estudantes. Esta passará dos actuais 50% para 60%, e o número mínimo de ECTS passará de 30 para 36;

À publicação seguir-se-á a abertura de um prazo adicional para renovação de bolsas e para candidaturas de estudantes já inscritos no Ensino Superior. (…)”

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