Passou a ser possível criar uma sociedade por quotas com 1 euro

 [wp_ad_camp_1]Novo Decreto-lei em vigor:  Decreto-Lei n.º 33/2011 – Adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios.

” (…) O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios. Prevê -se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
Estas medidas visam os seguintes objectivos: fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa.
Em primeiro lugar, são reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa. O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impede frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial. (…)”

3 comentários

  1. O Capital Social mínimo para a constituição de uma Sociedade por Quotas é de 2 euros. Este tipo de sociedade pressupõe a existência de um mínimo de dois sócios e como cada quota terá que ser no mínimo de 1 euro…
    O Capital Social mínimo para a constituição de uma Sociedade Unipessoal por Quotas é de 1 euro. Este tipo de sociedade pressupõe a existência de um único sócio.

  2. Essa lei de “anulação” do capital social, ainda não foi publicada em Diário da República..por isso ainda não está aprovada!!

    1. Referimo-nos ao Decreto-Lei n.º 33/2011 já publicado no Diário da República conforme pode comprovar na ligação (entra em vigor 30 dias após a publicação).

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