Lemos no Portal do Cidadão que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) esclareceu hoje que:
“(…) os menores não precisam de estar presentes na entrega do Cartão de Cidadão. Nestes casos a entrega é feita depois de confirmada a legitimidade do progenitor e desde que a sua identificação tenha sido inserida no sistema, nomeadamente durante o pedido do documento.
Relativamente à autorização escrita, devidamente assinada, ela só é necessária nos casos em que o detentor da representação do menor autorize outra pessoa a efectuar o levantamento do Cartão de Cidadão. Trata-se de um procedimento de segurança e de uma prova que confirma a entrega do documento. (…)”
Este entendimento veio assim por cobro à exigência que vinha sendo imposta aos país de passarem procurações a si próprios para poderem levantar os cartões do cidadão que haviam requerido para os seus filhos.