Ainda não se conhece o desfecho do processo pois estamos apenas perante uma proposta de lei a ser submetida à Assembleia da República, mas foi hoje anunciado pelo governo o enquadramento da proposta que se traduzirá numa alteração significativa do IRC a pagar pelas empresas exportadoras com trabalhadores deslocados no estrangeiro (por períodos não inferiores a 3 meses). Eis o excerto do Comunicado do Conselho de Ministros (os negritos são nossos):
“1. Proposta de Lei que, em execução da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, aprova a majoração dos custos suportados com recursos humanos expatriados, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais
Esta Proposta de Lei, a submeter á Assembleia da República, atribui um benefício fiscal às empresas exportadoras que consiste na majoração em IRC de 120% dos custos dessas empresas com recursos humanos deslocados no estrangeiro.
Assim, as empresas portuguesas vão poder aceder, nos anos de 2011 a 2013, a esta majoração para efeitos de determinação do lucro tributável.”
Os encargos em causa referem-se a despesas, por período não inferior a três meses, escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários, fixando-se o montante máximo da majoração anual, por trabalhador, num valor equivalente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida. O montante global das majorações por entidade beneficiária não pode ultrapassar os limites resultantes das regras comunitárias aplicáveis aos auxílios de minimis definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.
Pretende-se, deste modo, dar sequência a uma das linhas de intervenção da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego e reduzir os custos administrativos das empresas exportadoras, com o objectivo de estimular a competitividade da economia e apoiar as exportações e, bem assim, a internacionalização das empresas portuguesas.
Esta iniciativa legislativa é adoptada pelo Governo no mesmo momento em que o Conselho de Ministros decidiu avançar também com diversas medidas de simplificação dos processos administrativos e financeiros das empresas exportadoras, no âmbito do programa Simplex Exportações:
a) Emissão electrónica do Certificado Comprovativo de Exportação – visa a emissão electrónica do Certificado Comprovativo da Exportação, de modo a simplificar e acelerar o pedido de isenção de IVA relativo à venda de bens efectuada pelos fornecedores aos exportadores nacionais;
b) Simplificação do procedimento de emissão do exemplar 3 da declaração de exportação, para efeitos de isenção de IVA – Visa permitir uma maior celeridade na disponibilização à empresa exportadora do exemplar 3 da declaração de exportação, para efeitos da isenção de IVA, através da interconexão dos sistemas de dados relevantes (Sistema de tratamento automático da Declaração Aduaneira de Exportação e Sistema de Controlo Automático dos Meios de Transporte e das Mercadorias);
c) Simplificação do procedimento de emissão da Declaração de Exportação, para efeitos do Imposto Especial sobre o Consumo – visa permitir uma maior celeridade no processamento da declaração de exportação e da operação relativa ao Imposto Especial sobre o Consumo, para efeitos das operações de exportação de produtos sujeitos aquele tipo de imposto, através da interconexão dos sistemas de dados relevantes (Sistema de tratamento automático da Declaração Aduaneira de Exportação e Sistema de Impostos Especiais sobre o Consumo – União Europeia).