[wp_ad_camp_1]O Orçamento de Estado de 2012 trouxe um novo período máximo de isenção do IMI aplicável a novos contratos: 3 anos. Contudo, os períodos de isenção em vigor para imóveis já transaccionados (antes da aprovação do Orçamento de Estado de 2012) manter-se-ão em vigor. Eis os parágrafos do Relatório do Orçamento sobre o IMI:
Imposto municipal sobre imóveis
Em cumprimento do PAEF, as taxas mínimas e máximas do imposto municipal sobre imóveis são elevadas em 0,1 pontos percentuais, regressando aos níveis fixados aquando da aprovação do Código deste imposto, em 2003.
Os prédios detidos por entidades sujeitas a um regime fiscal privilegiado sofrem um agravamento de taxa de IMI de 5% para 7,5%, aumentando-se igualmente a taxa aplicável aos prédios devolutos.
Ainda no âmbito do IMI, a isenção temporária é reduzida para três anos, restringindo-se a sua aplicação aos prédios urbanos destinados à habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário não superior a € 125 000 e aos sujeitos passivos cujo rendimento coletável não seja superior a € 153 300.
Esta medida tem efeitos apenas para o futuro, preservando-se, assim, os direitos adquiridos e as legítimas expectativas dos contribuintes que atualmente beneficiam desta isenção. Em contrapartida, reforçam-se os benefícios fiscais concedidos a prédios de reduzido valor patrimonial detidos por sujeitos passivos de baixos rendimentos.