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Divorcie-se por razões fiscais e deduza o dobro no IRS 2012 (act.)

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A desvantagem fiscal entre quem está casado de papel passado e é obrigado a uma declaração conjunta de IRS e quem está casado (união) de facto (e em economia comum) mas não tem o papel passado é já um clássico do nosso sistema fiscal.

O Negócios hoje lembrou-se e bem de sublinhar que a situação se manterá em 2012 com as famílias em união de facto a usufruírem do dobro dos limites de dedução em sede de IRS do que um casal casado passe o pleonasmo.

Se em tempo de vacas mais gordas conhecemos a título pessoal várias pessoas que migraram do casamento para a união de facto por razões fiscais, ou evitaram o primeiro também por razões fiscais (a nossa amostra pode ser atípica, reconhecemos), em tempo de forte aperto financeiro deixar de deduzir 1250€ ou mais por estar formalmente casado pode ser um aspecto a considerar alterar para garantir uma maior saúde financeira da família e, quem sabe, mais prosperidade e felicidade, tudo a bem da família naturalmente. Uma questão polémica que se eterniza.

 Adenda: O Dinheiro Vivo também aborda a questão.

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