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Eu pretendia era saber como se anula no portal das finanças par não ter de pagar o IVA/IRS pelo recibo anulado. O que está explicado é óbvio mas apenas se aplica entre o vendedor/prestador e o consumidor. O título engana …
É fácil: aceder ao portal e escrever na busca “consultar recibo”. Depois, escolha consultar recibos. Clique de novo em recibo eletrónico. Surge um quadro onde insere os dados. Quando encontra o recibo a anular, no fundo aparece a opção “anular”. Escolhe, confirma e já está.