A Anacom colocou na passada sexta-feira a consulta pública um projecto de decisão que afetará a relação entre os clientes de serviços de telecomunicações no sentido de simplificar a cessação de contratos por iniciativa dos assinantes. Quem já tentou rescindir um contrato de telecomunicações por sua iniciativa talvez tenha passado pela sensação de que é muitom ais fácil assinar um contrato do que terminá-lo. A simplicidade com que um cliente se consegue vincular, por exemplo, através de um simples telefonema, tem como reverso num momento de rescisão a necessidade de apresentação física de documentos, deslocações, etc. As situações divergem de operador para operador indo desde situações relativamente aceitáveis até verdadeiros pesadelos. A proposta da Anacom visa regular as rescisões por iniciativa dos assinantes nomeadamente limitando a criatividade dos operadores ao nível de complexificação do processo que exigem. O princípio basilar proposto pela Anacom, se bem o entendemos, passa por garantir que os mecanismos que são utilizado para confirmar um vínculo sejam forçosamente suficinetes para a operação inversa. Quem subscreveu através de um simples telefonema porque não há-de poder rescindir o contrato da mesma forma?
Eis um breve excerto do que levou a Anacom a tomar esta iniciativa:
” (…) a ANACOM tem recebido um significativo volume de reclamações motivadas pelos requisitos que as empresas exigem para aceitar pôr termo aos contratos celebrados com os seus clientes e pelos obstáculos que daí decorrem para um processo de mudança de prestador. São inúmeras as situações em que aquelas empresas fazem depender a cessação dos contratos da realização de procedimentos complexos, desproporcionados e onerosos e da apresentação de documentos que não têm paralelo com os que antes foram exigidos para a contratação. Por outro lado, estas exigências, que variam de empresa para empresa, nem sempre são claramente comunicadas aos assinantes, que são assim forçados a prolongar um contrato que não pretendem manter porque o pedido de desvinculação não obedeceu escrupulosamente aos procedimentos fixados.
Os consumidores e utilizadores finais das redes e serviços de comunicações electrónicas em Portugal são assim muitas vezes impedidos de beneficiar de ofertas mais atractivas, não porque existam obstáculos à contratação destas ofertas, mas porque, frequentemente, o procedimento de cessação de contratos em que são parte contempla entraves injustificados que dificultam e atrasam o processo de mobilidade. (…)”
Como dissemos, a proposta da Anacom está disponível para recolher de reacções e sugestões dos interessados (até 28 de Novembro) e, em breve, transformar-se-á em decisão vinculativa.