Classe Média - Dados de 2016

Uso obrigatório de software certificado pelas finanças não garante redução da fraude fiscal

Na peça “Software para fuga ao Fisco lesa Estado em milhões” do Dinheiro Vivo além de se dar testemunho sobre a situação actual em termos de combate à fraude fiscal e das formas de contornar (ilegalmente) o sistema de controlo das finanças sublinha-se um aspecto que complica a acção das autoridade de inspecção (sejam elas do fisco ou da generalidade dos reguladores económicos) e que decore de um exigência legal: em Portugal a lei obrigar a que se proceda à notificação antecipada da entidade visada por uma inspecção, antes dessa inspecção se iniciar. Ou seja, o inspector só pode inspeccionar se avisar com antecedência que vai lá bater à porta…

Na prática, o inspector só conseguirá efectuar a sua função com plena eficácia se tiver sempre ao seu lado um membro da polícia judiciária e o indispensável mandado judicial lavrado pelo juiz, juiz esse que, muito naturalmente, deverá demandar o fundamento habitual exigido por lei. Dizer que se quer ir inspeccionar sem uma suspeita qualquer minimamente fundamentada poderá não ser autorizado.

Ora a função do inspector poderá ser tão singelamente querer verificar se a lei está a ser cumprida como um polícia que manda parar o condutor na estrada para analisar os documentos e o estado geral do veículo. Contudo, o inspector não goza destes privilégios policiais. Para poder mandar “para o carro para analisar os documentos e o estado geral do veículo” terá de avisar o condutor com a devida antecedência. A figura do cliente mistério deverá estar vedada a um inspector encartado ao ponto de não poder utilizar prova recolhida nessa qualidade.  A alternativa é andar com a polícia e o juiz atrás o que, não sendo, em si uma má ideia, nos parece muito pouco instituída na cultura judicial portuguesa e, na prática, colidir com uma incontornável escassez de recursos policiais e judiciais para que possa ser condignamente implementada.

Não conseguiremos encontrar um enquadramento legal que permita dar por melhor empregue o dinheiro e os recursos investidos nas múltiplas entidades com poder inspectivo que existem neste país?

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