A perda de direitos adquiridos e as indemnizações às empresas por quebra de contrato

Recomenda-se a leitura de Helena Garrido, hoje no Jornal de Negócios em editorial que traduz muito do que temos reflectido cá por casa: “Direitos, contratos e desigualdades“.

Um excerto:

“(…) Os direitos dos cidadãos estão consagrados na Constituição e em leis. Mas isso não impediu a redução desses direitos, mais ou menos disfarçadamente. Qualquer um de nós, incluindo até quem trabalha na Administração Pública, sabe que o despedimento ou é ou pode ser a breve prazo muito mais fácil, que a saúde não é gratuita, que a pensão de reforma está muito longe de ser garantida, que o subsídio de desemprego vai emagrecer cada vez mais… Tudo direitos dados como adquiridos, consagrados na Lei e na Constituição, que facilmente vão desaparecendo.

Há notícia de alguém ter recebido alguma indemnização por ter visto os seus direitos reduzidos? Claro que não.

Em contrapartida, os contratos – meros contratos entre duas partes – apresentam-se com a força que a teoria dá à Lei e à Constituição. Não se consegue rever um contrato sem que o Estado (diga-se, os cidadãos e contribuintes) tenha de pagar uma indemnização.

Numa redução ao absurdo, qualquer um de nós ganharia hoje mais se tivesse assinado um contrato com o Estado em vez de ter os seus direitos garantidos pela Constituição. (…)”

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *