Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012

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Foram hoje publicados em Diário da República via Portaria n.º 295/2011 de 15 de Novembro do Ministério das finanças e da agricultura, do mar (e de mais uma série de coisas) os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012. O estimado leitor poderá consultar a informação relevante acedendo diretamente ao diário da república por via desta ligação: Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012. Nessa ligação encontrará várias tabelas, nomeadamente:

  • Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 1,0319 e,
  •  Os factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 27 primeiros anos (1986 a 2012).

Entretanto, recordamos aos nossos leitores dois artigos sobre este tema que podem revelar-se úteis, a saber:

13 comentários

  1. realmente com estes aumentos de rendas ve se o porque de as casas estarem velhas e a cair de podre, depois querem que os proprietarios façam obras nas casas como e possivel com estes aumentos, fazer obras pagar imi pagar saneamentos digam me como e possivel aos proprietarios conseguirem pagar tudo. penso que a um desfazamento entre rendas antigas e hatuais, deixo aqui um exemplo, eu tenho inqulinos que começaram a pagar 5 euros em 1969 hoje pagam 30 euros com todos os encargos que tenho com o imovel digam me como e possivel fazer algum tipo de obra so se tirar de minha casa o dinheiro para pagar obras para eles viverem bem e a minha custa.
    pois todo o tipo de ajuda da camera que a lei permite para aumentar rendas esta de tal maneira dificultado cheio de processos complicados e com enormes custas para quem pede, estas leis estao completamente fora da necessidade de todos, pois temos inquilinos que podiam pagar mais e senhorios que podessem fazer obras nos seus imoveis, assim conforme esta nao e possivel, aumentei em 40 anos 25 euros estes imoveis digam me se assim podemos ir para a frente.

  2. Olá! será que me podem informar sobre a aplicação dos coeficientes das tabelas?
    Tenho uma casa alugada desde 1970 cuja localização é em Matosinhos, deve utilizar o factor constante da tabela III na coluna “restantes municipios”, certo?
    então o factor será de 9,91 ou seja se a renda é de 50€ passará a ser de 495,50€ ?
    é um aumento brutal.
    Agradecia se alguém puder informar se estou correcto ou local onde possa obter essa informação pois não pretendo lesar os inquilinos.

    Obrigado.

  3. Olá, eu gostaria de saber qual a tabela a aplicar, ou seja o que é que varia para se poder aplicar a tabela I, II ou III

    Obrigado

    xanux

  4. Tenho um apartamento que alugo desde Agosto 2009 renda 330.00€ ainda não aumentei peço iformação qual a tabela a usar para 2012.

  5. Tenho uma casa alugada cujo contrato é de 1967. Precisava que alguem me ajudasse a aplicar o factor de correcção. Afinal para 2012 nop meu caso é de 1,0319 ou 11,04? Actualmente a renda é de 38,00.
    Obrigada

  6. Tenho uma casa de habitação alugada, no Concelho de Oeiras,cujo contrato é de 1974. Precisava que alguem me ajudasse a aplicar o factor de correcção e me expliquem as correções adicionais.Afinal para 2012 no meu caso é de 1,0319 ou outra correção a aplicar? Actualmente a renda é de 83,00.
    Obrigada

  7. tenho casas arrendadas no porto desde 1960 qual o factor de aumento da renda sera, 1,0319 + 17,65 ou este segundo valor será euros de aumento permitido
    obrigado
    aguem que saiba explicar

  8. Tenho uma casa de habitação alugada, no Concelho da Figueira da Foz ,cujo contrato é de 1973. Precisava que alguem me ajudasse a aplicar o factor de correcção e me expliquem as correções adicionais. Actualmente a renda é de €15,60.
    Obrigada

  9. Com rendas de 35 e 50 euros, eu também quero! Quem tem para me alugar uma casa a esse preço? Preciso com urgencia.

  10. Gostava que me informassem logo que possível, da tabela dos fatores de correção a aplicar a uma renda habitacional para o próximo ano de 2013, bem assim do diploma/outro oficial que o autoriza.

    1. Terá de esperar pela divulgação da inflação de agosto por parte do INE. Lá para dia 10 de setembro mais coisa menos coisa. Na altura divulgaremos aqui a informação. Para já só há previsões (a rondar os 3,3%) não há ainda número oficial.

  11. Tenho uma casa de habitação alugada, no Concelho de Oeiras,cujo contrato é anterior a 1966. Precisava que alguem me ajudasse a aplicar o factor de correcção e me expliquem as correções adicionais.Afinal para 2012 no meu caso é de 1,0319 ou outra correção a aplicar? Actualmente a renda é de 34,00.
    Obrigada

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