Este artigo foi corrigido e actualizado.
No dia em que o imposto especial foi discutido no parlamento e aprovado, recuperamos este artigo para o topo da actualidade.
O simulador do imposto especial em sede de IRS disponibilizado pela Deco Proteste (clique aqui para aceder) permite apurar a retenção do imposto a fazer-se no mês em que se recebe o subsídio de natal (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) seguindo uma filosofia de retenção semelhante à que nós admitimos no artigo “Fórmula de cálculo para apuramento do Imposto Especial – retenção mensal (act.II) ” .
Neste simulador da Deco Proteste, o Imposto Especial a reter é calculado sobre o salário líquido subtraído do valor de um salário mínimo, ou seja, é apurado depois de subtraído da Taxa Social Única e da retenção habitual do IRS. Note-se, por exemplo, que caso receba subsídio de refeição este só deverá ser incluído no salário bruto (e consequentemente no líquido depois de retido o IRS “Normal” e TSU) caso ultrapasse o limite legal que está isento do IRS e apenas nessa parte (valor de subsídio de refeição diário que ultrapasse os 6,41€).
O simulador da Deco permite efectuar a simulação para os vários tipos de rendimentos.
Duvido que este simulador tenha confirmação de alguma espécie do Ministério das Finanças.
Os resultados não são sequer idênticos às simulações do próprio ministério: http://www.jornaldenegocios.pt/archivos/2011_07/simulacoesdoimposto.pdf
Este simulador tem dado bons resultados penso eu: http://impostoespecial.appspot.com/
É, de facto, apenas uma suposição, se calhar demasiado esperançosa. Na realidade era bom que o simulador estivesse errado e que o cálculo se processasse como sugerimos. O simulador que sugere parece ter um bug quando operado no Internet Explorer, não parece actualizar os parâmetros e calcular o imposto.
Testámos o 1º exemplo do ministério das finanças e conseguimos reproduzi-lo na perfeição no simulador. Referia-se a outro JP?
No caso de se receber o valor do subsidio de natal mensalmente durante o ano, mas o empregado ter entrado apenas em Agosto para a empresa, sendo por isso o valor final do subsidio pago pela entidade empregadora acaba por ser inferior ao valor do ordenado mínimo nacional, esse trabalhador está abrangido pelo imposto?