Continuamos, na sequência do artigo “Tem a certeza que a sua carta de condução não está fora de prazo?“, a editar um conjunto de outros artigos compilados tendo por base informação oficial do IMTT para ajudar a esclarecer os nossos leitores quanto a algumas questões importantes associadas à carta de condução. Por exemplo, quais são os documentos que deverá apresentar num processo de revalidação da sua carta de condução?
Segundo o IMMT deverá apresentar os seguintes documentos:
Exibição do original da carta de condução; 1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro; Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples; Apresentação do Número de Identificação Fiscal: Atestado Médico:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda); b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda); Relatório de exame psicológico favorável para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Serão ainda cobradas taxas de € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anose de € 30 para os restantes condutores.