O novo regime da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo é outra das novidades no Diário da República com impacto na vida financeira das empresas (neste caso de microempresas, ou seja, empresas com até 5 empregados, volume de negócios e património inferiores a 500 mil euros). A partir de hoje, segundo o Decreto-Lei n.º 36-A/2011 (que transpõe uma directiva comunitária para o enquandramento legal português), as regras simplificadas de contabilidade para as microentidades/microempresas passam a ser, resumidamente, as seguintes:
“(…) As microentidades não têm de cumprir as mesmas regras contabilísticas que as restantes empresas, mas sim um conjunto de regras mais simples – a Normalização Contabilística para as Microentidades (NCM). No entanto, podem optar por aplicar o sistema de normalização contabilística usado pelas outras empresas.
Têm de apresentar anualmente os seguintes relatórios contabilísticos:
- balanço
- demonstração dos resultados por naturezas
- anexo para microentidades.
Ficam dispensadas de apresentar:
- demonstrações de fluxos de caixa
- demonstrações de alteração no capital próprio.
As microentidades que não cumpram as regras da NCM podem ter de pagar coimas de 500 a 15 mil euros. (…)”
O Decreto-lei estabelece também o regime simplificado aplicável a entidades do sector não lucrativo como fundações e associações que entra igualmente em vigor hoje.