O DEM – Dispositivo Electrónico de Matricula e o seu irmão gémeo, o identificador da Via Verde, terão passado a ser os novos “melhores amigos” das autoridade no acto de fiscalização da velocidade de circulação dos veículos. O Decreto-Regulamentar Nº2/2011 do Ministério da Administração Interna publicado a 3 de Março indica ter como propósito:
” (…) [aprovar] novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, prevê como objectivo o controlo automático da velocidade, através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automática da velocidade, que tem como desiderato o cumprimento dos limites legais da velocidade e, consequentemente, a redução da sinistralidade rodoviária.
O sistema de fiscalização automática da velocidade, a nível nacional, é inovador. Assim, importa prestar aos utentes das vias, onde os equipamentos para o efeito são instalados, informação relativa a esta realida (…)”
Não temos ainda confirmação oficial da interpretação a dar a este decreto regulamentar, mas atendendo a que é um decreto que se ocupa de apresentar os sinais de trânsito implementados para satisfazerem os avisos associados às ex-scuts e ao pagamento de portagens electrónicas, somos levados a partilhar da interpretação que encontramos no nosso vizinho Mais Valias: o DEM e o identificador de Via Verde serão utilizados de forma fácil e eficaz para apurar a velocidade instantânea dos veículos, bastando para tal que em vez de, ou em alternativa a, servirem de meio de identificação para pagamento de portagens, servirem para identificar infracções e infractores do código da estrada, nomeadamente, quanto ao cumprimento dos limites de velocidade.
Mais vale estar de sobre-aviso, não vá a portagem trazer um bónus muito maior do que o esperado.