Tabela ISV 2011 – Imposto Sobre Veículos. Extraído do Orçamento de Estado 2011 (proposta):
1 – A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8.º e 9.º e aos automóveis ligeiros de mercadorias que não estejam previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º e na alínea b) do artigo 9.º, multiplicando-se as taxas e parcelas a abater da componente ambiental pelo coeficiente de actualização ambiental correspondente ao ano de introdução do consumo do veículo:
TABELA A
Componente Cilindrada | ||
Escalão de Cilindrada(centímetros cúbicos) | Taxas por centímetros cúbicos (em euros) | Parcela a Abater(em euros) |
Até 1 250 …………………………………. | 0,92 | 684,74 |
Mais de 1 250 ……………………………… | 4,34 | 4 964,37 |
Componente Ambiental | ||
Escalão de CO2(em gramas por quilómetro) | Taxas(em euros) | Parcela a abater (em euros) |
Veículos a gasolina |
Até 115 ……………………………………
De 116 a 145 ………………………………
De 146 a 175 ………………………………
De 176 a 195 ………………………………
Mais de 195 ……………………………….
Veículos a gasóleo
Até 95 …………………………………….
De 96 a 120 ……………………………….
De 121 a 140 ………………………………
De 141 a 160 ………………………………
Mais de 160 ……………………………….
3,57
32,61
37,85
96,20
127,03
17,18
49,16
109,02
121,24
166,53
335,583
682,794
439,31
14 662,70
20 661,74
1 364,61
4 450,15
11 734,52
13 490,65
20 761,61 Coeficiente de actualização ambiental AnoCoeficiente20111,05
TABELA B
Componente Cilindrada | ||
Escalão de Cilindrada(centímetros cúbicos) | Taxas por centímetros cúbicos (em euros) | Parcela a Abater(em euros) |
Até 1 250…………………………………. | 4,13 | 2 666,34 |
Mais de 1 250……………………………… | 9,77 | 9 714,44 |
3 – Ficam sujeitos a um agravamento de € 500 no total do montante de imposto a pagar, depois de aplicadas as reduções a que houver lugar, os veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, com excepção daqueles que apresentarem nos respectivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,005 g/km.
TABELA C
Componente Cilindrada | |
Escalão de Cilindrada(centímetros cúbicos) | Valor(em euros) |
De 180 até 750 ………………………………………………… | 53,84 |
Mais de 750 …………………………………………………… | 105,57 |
Artigo 11.º
[…]
1 – O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objecto de liquidação provisória, com base na aplicação das percentagens de redução previstas na tabela D ao imposto resultante da tabela respectiva, as quais estão associadas à desvalorização social média dos veículos no mercado nacional, calculada com referência à desvalorização comercial média corrigida do respectivo custo de impacte ambiental:
[…]
2 – […].
3 – Sem prejuízo da liquidação provisória efectuada, sempre que o sujeito passivo entenda que o montante do imposto apurado nos termos do n.º 1 excede o imposto calculado por aplicação da fórmula a seguir indicada, pode requerer ao director da alfândega, mediante o pagamento prévio de taxa a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças, e até ao termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, que a mesma seja aplicada à tributação do veículo, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto:
ISV = V × (Y + C)
VR
em que:
ISV representa o montante do imposto a pagar;
V representa o valor comercial do veículo, tomando por base o valor médio de referência indicado nas publicações especializadas do sector, apresentadas pelo interessado, ponderado, mediante avaliação do veículo, caso se justifique, em função de determinados factores concretos, como a quilometragem, o estado mecânico e a conservação;
VR é o preço de venda ao público de veículo idêntico no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando -se como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez;
Y representa o montante do imposto calculado com base na componente cilindrada, tendo em consideração a tabela e a taxa aplicável ao veículo, vigente no momento da exigibilidade do imposto;
C é o ‘custo de impacte ambiental’, aplicável a veículos sujeitos à tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde à componente ambiental da referida tabela.