Recentemente talvez tenha sabido que mais de 11 mil portugueses aderiram à lista contra a publicidade no telemóvel e não só. Está interessado em fazer parte dessa lista? Em tempos deu autorização para receber publicidade ao seu operador de então e este continua a enviar-lhe publicidade mesmo depois de ter mudado de operador ainda que tendo mantido o número? Arrependeu-se e não está conseguir reverter a situação junto do seu operador de telemóvel? Enfim, há várias situações que podem tornar útil esta lista que em rigor se chama de “Lista nacional de não recepção de comunicações publicitárias“. E é precisamente este nome que deve procurar no menu que surge à esquerda no Portal do Consumidor. Seleccione essa opção e depois siga a instruções de inscrição.
Infelizmente a informação adicional sobre este tema encontra-se temporariamente indisponível no referido Portal pelo que não foi possível averiguar até que ponto a inscrição na referida lista pode ser, por exemplo, ajustada por preferências: quer receber publicidade no E-mail, mas não no telemóvel, etc. Uma dúvida que o leitor talvez consiga esclarecer se testar o processo de inscrição propriamente dito.