Banco de Portugal revela algumas das irregularidades mais comuns dos bancos | Supervisão Comportamental

O Banco de Portugal divulgou ontem a Síntese Intercalar de Actividades de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal – Janeiro a Agosto de 2010. Neste documento, o supervisor financeiro faz o balanço de queixas recebidas, acções de supervisão realizadas, ações tomadas, contra-ordenações aplicadas. É um barómetro interessante e educativo para o cliente bancário acompanhar. Dá umas dicas importantes sobre as principais artimanhas (e ilegalidades) repetidas pelas instituições financeiras na sua relação com os seus clientes.

Eis alguns excertos:

” (…) Publicidade: (…) O Banco de Portugal determinou, neste período, a alteração de 142 campanhas. Os incumprimentos mais frequentemente detectados foram: a dissimulação ou omissão de informação necessária para avaliar as características destacadas dos produtos ou de menções obrigatórias por lei, como a TAE (Taxa Anual Efectiva) no crédito à habitação ou a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) no crédito aos consumidores e respectivos exemplos representativos. (…)

ADVERTÊNCIAS E DETERMINAÇÕES ESPECÍFICAS EMITIDAS | JANEIRO A AGOSTO DE 2010 

Matérias Abrangidas  Advertências e
Determinações Específicas
Publicidade  86
Preçário (regras de transparência)  114
Crédito à habitação  99
Crédito aos consumidores e outros créditos  153
Depósitos e serviços de pagamento  170
 Total  622
Das quais:  
– Cumprimento de normas legais e regulamentares 382
– Transparência da informação 240

 Além das advertências e determinações específicas emitidas, no período de Janeiro a Agosto de 2010, o Banco de Portugal instaurou, 14 processos de contra-ordenação por violação de preceitos imperativos que regem a actividade das instituições de crédito, designadamente do disposto no art.º 28º do Decreto Lei n.º 133/2009, relativo ao regime de taxas máximas no crédito aos consumidores. (…)”

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