Classe Média - Dados de 2016

Afinal as “golden shares” não são sempre ilegais

Não sendo uma resposta directa, o acordão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a detenção de «golden shares» por parte do Estado português na Portugal Telecom, permite, a um leigo, ter uma noção mais clara do enquadramento legal que, de facto, admite alguma margem para a existência de golden shares.

Por exemplo, no caso concreto, a decisão do Tribunal poderia ser diferente se os direitos preferenciais do Estado tivessem sido consagrados estatutariamente após o Estado estar em posição minoritária no capital (por exemplo beneficiando de um núcleo duro genuinamente defensor dos interesses nacionais que veria valor na atribuição desses direitos aos Estado…). Também poderia ter sido diferente se o Estado tivesse fundamentado de forma mais específica os termos pelos quais a golden share defende a segurança pública e o interesse nacional (justificações aceites, se devidamente fundamentadas pelos Tratados das CE).

Deduz-se também que o uso da gloden share seria muito menos polémico no cenário de impedir uma OPA sobre a PT empresa à qual está atribuida responsabilidade por assegurar o serviço universal de telecomunicações.

Como digo, este é apenas o entendimento de um leigo em matérias jurídicas mas recomendo vivamente a leitura do curto acórdão (menos de duas páginas) do Tribunal de Justiça da União Europeia, um órgão que, para os mais distraídos, faz parte do nosso aparelho do Estado (um Estado que, felizmente, consagra a separação de poderes).

Este é aliás um exemplo que modera a crítica de que o Estaod não pode ser árbitro e jogador ao mesmo tempo. Pode porque tal como o Privado, o Estado não é uma entidade unidimensional e estando garantida a efectiva separação de poderes (que sendo aceite face a tribunais poderá não ser tão clara quando olhamos apenas para reguladores sectoriais) poderá ir a joga com as mesmas regras.

Um comentário

  1. NENHUM FUNCIONARIO PÚBLICO ESTA LIVRE DE UMA NOVELA DESTAS
    ULSAM+ACSS-ESTADO NÃO QUER ASSUMIR ERRO DA LEI53/2006 E TENTA ENCOBRIR
    DURANTE 23 MESES ESTIVE ENGANADO NA MOBILIDADE ESPECIAL,SEM ME PAGAREM ORDENADO E A LEI A QUE ESTAVA AFECTO,NÃO ME PERMITIR TRABALHAR PARA O PRIVADO E SEM SUBSIDIOS.
    QUEREM ABAFAR O ERRO
    E AGORA QUEM PAGA O ERRO?
    Sou funcionário público do ministério de saúde (ULSAM), estive em mobilidade especial(lei53/2206) involuntariamente, durante 23 meses, a secretaria-geral nunca me pagou nada, dizendo que o meu processo se encontrava em analise, a lei a que estava afecto (53/2006) não me permitia trabalhar para empresas privadas. Puseram – me na miséria total,vendi tudo para sobreviver e estou endividado,perdi a minha casa, pedi comida a porta do GAF, no meio de toxicodependentes e alcoólicos para marcar a vez de chegada, debaixo de chuva e frio, tinha que fazer 3 km por dia a pé para alimentar a minha família, no fim a secretaria-geral do ministério de saúde ( Dra. Sandra Cavaca) decretou nulidade, remetendo-me para a unidade local de saúde do alto Minho (hospital de Viana do Castelo) onde eu era auxiliar de apoio e vigilância, e todas os direitos de indemnização teriam que ser feitos ao hospital, que cometeu o erro de me enviar e publicação no diário da republica, a minha colocação em sme, por sua vez o presidente da ULSAM Dr. Martins Alves, não assume o erro descartando-se de que o erro é cometido por a administração central do serviço de saúde (ACSS), ando em tribunal administrativo de Braga e nada se resolve, esta ajendada nova audiencia para dia 16 Novembro de 2010, que tenho que provar que passei fome, que vendi tudo para sobreviver e que estou cheio de dividas de prestaçoes que não pude cumprir e estou com medo que ainda vou perder o processo com o estado,em suma passei de funcionário publico a miserável. Fui admitido de urgência novamente no hospital e ao fim de 16 anos de quadro da função pública ganho 485 euro e ainda estou no 1º nível e estou com o ordenado penhorado em 320 euro mês, tudo por um engano que não foi meu, eu só queria regressar ao trabalho,em 2600 casos em mobilidade especial, eu fui o unico desgraçado, tenho vergonha do meu país.
    Bem hajam
    Atenciosamente
    Salomão Mário d’Almeida Santos e Vasconcelos Mendes
    tlm 916346420
    B.I.
    Português
    Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
    Proc.º1211/09.9BEBRG-U.O.1
    ps: durante este periodo enviei vário emails a pedir ajuda ao Exmo sr Primeiro ministro José Socrates,e a Ministra da saúde.
    REPORTAGEM FEITA POR JORNAL DA TARDE PARA A RTP
    Em 02-03-2009
    http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Funcionario-publico-em-mobilidade-e-sem-ordenado.rtp
    AJUDEM-ME A DIVULGAR.OBRIGADO
    HISTÓRIA COMPLETA NO MEU BLOSPOT
    http://salomaomariomendes.blogspot.com/
    EMAIL:marioasvmendes@hotmail.com

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