Classe Média - Dados de 2016

Abono de família e afins: prazo para a prova de condição de recursos 2010 começa hoje (act.II)

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Tal como indicado no final de Agosto em “Abono de família e outros: Prova de condição de recursos só pela Internet?“, começa hoje o prazo para fazer prova via internet (Segurança Social Directa) da condição de recursos para saber se o seu agregado familiar é elegível para receber prestações sociais como o Abono de Família, o Subsídio Social de Desemprego entre outras.

O prazo termina a 30 de Setembro e se não fizer prova seguindo a instruções presentes no sítio, mesmo que elegível, perderá direito às prestações. Fica a dica.

ADENDA: eis o que se diz no momento, após as questão da obrigatoriedade e exclusividade da declaração via internet: “Portugueses vão ter de apresentar recursos na Net. E se não conseguir?

ADENDA II: Alguns leitores dizem-nos que estão a tentar sem sucesso efectuar a referida prova (via internet).

2 comentários

  1. Uma nota sobre este assunto: não esquecer que esta prova de rendimentos (Condições de Recurso), tanto quanto sei, não substitui (ou seja, não dispensa) a Prova Escolar para o caso específico do Abono de família, que também pode ser feito através do site Segurança Social Directa.

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