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Depois do artigo “Modelos oficiais do RECIBO VERDE ELECTRÓNICO | obrigatório a partir de 30 de Junho de 2011” recebemos alguns pedidos de informação quanto ao como aceder aos referidos recibos electrónicos. Aparentemente a navegação no Portal da Finanças , local onde emitir os recibos verdes electrónicos, (exige pré-registo) não é tão intuitiva quanto isso, pelo menos para alguns contribuintes. Ora o caminho das pedras é o que se segue.
1º Deve aceder ao Portal da Finanças (se ainda não pediu a senha de acesso deve fazê-lo);
2º Escolha a opção “Serviços” ou “Os seus serviços“;
3º Uma vez neste menu escolha a opção “Obter“;
4º Uma vez neste novo menu desça a página até ao fundo e vai encontrar “RECIBOS VERDES ELECTRÓNICOS” surgindo-lhe as seguintes opções adicionais:
- Emitir
- Emitir Recibo Acto Isolado
- Emitir recibos sem preenchimento
- Recolher recibo emitido sem preenchimento
Naturalmente deverá escolher a que mais lhe convem, no entanto, não se esqueça que, para poder passar recibos verdes (que não um acto isolado), deverá estar colectado como trabalhador independente. Se não estiver e tentar emitir um recibo verdo, provavelmente encontrará esta mensagem de erro:
“Para preencher um formulário relativo à Emissão de Recibos Verdes Electrónicos, necessita de ter uma actividade iniciada. Para iniciar uma nova actividade diriga-se a Entregar -> Declarações -> Actividade -> Início de Actividade. “
Esperamos que estas dicas sejam úteis e … bons negócios!
Boa tarde,
Já comecei a usar os RVE. Inseri os dados. ao colocar o NIF do “pagante”, o nome do mesmo aparece automaticamente, etc. Fiz o print em pdf, mas depois fiquei com uma duvida um pouco básica…. tenho que imprimir o PDF, assinar e entregar ao “adquirente do serviço”? assim parece que deixa de fazer sentido ser RV Electronico…. O que fiz foi digitalizar a minha assinatura, inserir a imagem no pdf, retira a parte do “duplicado” do recibo, e enviar por email. Mas nem isto é simples para a maioria das pessoas, nem sei se é valido como comprovativo para o “adquirente do serviço”.
Não consegui encontrar nenhuma informação sobre esta questão no portal das finanças.
Obrigado
Aguardemos pelas respostas às perguntas frequentes das Finanças…
Caramba…basta! No ultimo dia util deste ano cesso a actividade de vez. Vão gozar com dignidade de outro. João
vou começar a trabalhar a recibos verdes alguem me pode ajudar .
he que eu nao sei mesmo nada ,nao sei por onde começar
ouvi dizer que he presiso ir as finanças para me colectar .