A Via Verde publicou na imprensa diversos anúncios informando os seus utentes que em devido tempo será possível converter os identificadores da Via Verde em identificadores compatíveis com a nova legislação que exige a associação a uma matrícula. Ou seja, a Via Verde confirma o que avançamos aqui no artigo “Quem tem Via Verde não vai ter de comprar o identificador/chip de matrícula (act.II)” cuja releitura recomendamos para quem anda preocupado com o chip de matrícula de seu nome oficial DEM – Dispositivo Electrónico de Matrícula. Confirma-se também que os dispositivos estarão à venda nos CTT, na Via Verde e, segundo o Jornal I, através de um sítio na Internet a anunciar brevemente. Note-se que segundo o Jornal I e conforme relatado em “Identificador para portagens gratuito se encomendado em 2010” perspectiva-se que ao longo do 2º semestre de 2010 o identificador será gratuito.
Note-se que quanto à obrigatoriedade de ter o identificador instalado a 1 de Julho, já foram proferidas declarações contraditórias pelo Governo (pelo menos a fazer fé na imprensa). Se há algumas semanas se afiançava que haveria um período de transição de 1 ano no qual se admitiriam outras formas de pagamento, hoje lemos que só não serão autuados aqueles que exibirem o comprovativo de que já encomendaram o identificador (pré-reserva). É isto aliás que se depreende da Portaria n.º 314-B/2010 divulgada há instantes. O Governo garantiu hoje que a pré-reserva e a venda do identificador estará disponível a partir do dia 21 de Junho, nos sítios da Via Verde e CTT (online e lojas físicas, espera-se). Ou seja, 9 dias antes da aplicabilidade da lei começam a “vender” o identificador obrigatório.
Entretanto, a Agência Financeira e outros meios avançam com os preços das novas portagens nas mais recentes ex-scuts. Haverá alguns troços isentos, mas aqui ficam as principais tarifas:
A41: 2€ A42: 1,65€ A17: 2,15€ A25: 1,40€ A29: 2,95€
A legislação anunciada ao longo do dia só veio a ser publicada a uma hora que se vai tornando fetiche no Diário da República Online: 23H50m!
Conheça então a Portaria n.º 314-A/2010 que estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.
Espreite ainda o Decreto-Lei n.º 67-A/2010 que procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas e, finalmente, não deixe de ler a Portaria n.º 314-B/2010 que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.
Isto ainda vai dar para muita notícia e actualizações deste tópico com fartura.
Não estou a ver alguém, demandado pelo governo, a preencher uma autuação por um condutor ter passado numa SCUT sem ter afixado o DEM no vidro da frente.
É que isso representará milhares de autuações, visto que não há maneira de todos terem os dispositivos a tempo.
O governo já toma isto como certo, apesar de ainda não ter sido votado na A.R.. Representantes já disseram que é uma medida incluída no PEC, etc, etc, para meter pressão ao PSD, para que os deputados de abstenham no dia da votação. Estão mortinhos por ver o carcanhol a começar a cair nos bolsos.
Compreendo que seja respeitada a premissa do utilizador-pagador, mas isso teria de ser para todas as SCUT’s e já foi veiculado nas TV’s que as do sul do país não terão portagem. Porque será?
Só digo: Paga e não bufes…