Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto Lei nº70/2010 que estabelece as condições de recursos aplicáveis a um conjunto significativo de prestações sociais. Pode ler-se no diploma que “estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às seguintes prestações dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade:
a) Prestações por encargos familiares;
b) Rendimento social de inserção;
c) Subsídio social de desemprego;
d) Subsídios sociais no âmbito da parentalidade.“
De modo genérico as condições já exigíveis na atribuição do complemento solidário para idosos foram agora generalizadas tendo-se estabelecido um conjunto adicional de aspectos adequados a quem esteja em idade activa. Pode aceder ao articulado completo aqui para conhecer com maior detalhe todas as condições e procedimentos.