Novo apoio às PME: Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE)

Primeiro tivemos os FIIAH (Fundos de Investimento  Imobiliário para Arrendamento Habitacional), agora temos os FIEAE (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas). Tratam-se de dois tipos de fundos com o mesmo objectivo genérico – combater dificuldades de liquidez conjunturais – destinados a universos distintos (os particulares, no primeiro caso, e as empresas no segundo) ambos assentes sobre operações que envolvem o património imobiliário. No último conselho de ministros apresentou-se o mais recente nos seguintes termos:

Este Decreto-Lei vem criar o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, em especial, às pequenas e médias empresas (PME), que constitui um dos instrumentos de intervenção pública vocacionado para o apoio à actividade económica e ao emprego no âmbito das medidas recentemente aprovadas pelo Governo.
O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) é um fundo autónomo destinado à aquisição de imóveis integrados no património e utilizados no desenvolvimento da sua actividade por empresas economicamente viáveis que enfrentem problemas de liquidez, conferindo-lhes os meios financeiros de que as mesmas careçam, ao mesmo tempo que se lhes assegura a continuada utilização dos mesmos imóveis na prossecução da sua actividade.
Este Fundo permite dotar as empresas de liquidez financeira e, paralelamente, garantir que as mesmas continuam a poder desenvolver as respectivas actividades nos locais onde estão instaladas com o direito de virem, posteriormente, a readquirir a propriedade sobre tais locais.
Trata-se de um mecanismo específico de melhoria das condições de financiamento das empresas, em especial das PME, permitindo a estas empresas que mobilizem os seus principais activos, nomeadamente imobiliários, para acesso a disponibilidades financeiras imediatas, assegurando simultaneamente que tal operação não constitua um entrave ao normal desenvolvimento das respectivas uma vez que se mantém o acesso a esses activos.
O FIEAE funcionará através de sistema de apresentação de projectos de venda de imóveis a apresentar junto da respectiva Sociedade Gestora durante um prazo de um ano, que poderá ser prorrogado em função da disponibilidade de fundos que permitam a continuidade da intervenção do Fundo junto de empresas em situação de carência de liquidez.
Esta medida permitirá criar condições de saneamento e estabilização financeira de empresas economicamente viáveis, contribuindo para estimular a economia e criar e manter o emprego.

A sua empresa é elegível? Recorde aqui a Definição de Grande, Média, Pequena e Microempresa.

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