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A portaria nº1458/2009 hoje publicada “estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010” dando sequência ao Decreto-lei nº 323/2009 aqui destacado há poucos dias em “Aumento das pensões em 2010“. Nesta portaria podemos encontrar os valores fixados para as várias pensões nomeadamente as do regime geral, como por exemplo:
Pensões de invalidez e velhice cujos valores mínimos passam a ser:
- €246,36 para menos de 15 anos de carreira contributiva;
- €274,79 para 15 a 20 anos de carreira contributiva;
- €303,23 para 21 a 30 anos de carreira contributiva;
- €379,04 para 31 e mais anos de carreira contributiva.
A pensão mensal do regime não contributivo é fixada em €189,52.
Para mais informações sobre outras pensões consulte o texto da portaria.
CAIXA NACIOCIO DE PENSOES
N.121817346
EU QUERIA SE PODESSE ME IMFORMAR QUANTOS QUE FOI DE OUMENTO QUE FOI DADO PRAS PESSOAS DE MENOS DE 15 ANOS DE DISCONTO AGREDECO SE ME PODIAM ME DAR ESSE IMFORMAC AGEDECO MUITO
SIM MUITO OBRIGADA PELA ATENCAO
CUMPRIMENTO.
MANUEL LOPWES
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Portaria n.º 1457/2009
de 31 de Dezembro
2 — Excluem -se do âmbito da actualização prevista no
número anterior os seguintes grupos de beneficiários:
b) Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais
de segurança social dos trabalhadores ferroviários e
do pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto,
excepto no que respeita à garantia dos valores mínimos de
pensão e do complemento por dependência;
Pergunto: Quem e como actualiza estas pensões?
Obrigado
António Magalhães tlm 967570718