Desde 2008 que é possível renovar a Carta de condução pela Internet ou seja, é possível revalidar ou substituir as cartas de condução pela Internet.
O local adequado para encontrar informação mais recente é o IMT de onde extraímos parte da informação que a seguir reproduzimos.
Enquanto durar o surto de COVID-19 recomendamos, contudo, que se consulte informação complementar aqui.
Renovar a Carta de condução pela Internet
Já a ligação para a revalidação online exige registo junto do IMT Online, a partir daí o processo é simples: ‘Revalidar agora‘.
Para se registar, possuir a Chave Móvel Digital será um grande acelerador. Saiba aqui “Portal do SNS exige Chave Móvel Digital – Saiba como Pedir ” como subscrever esta forma alternativa de autenticação junto dos serviços públicos.
Quanto custa?
Há dois preços determinados pela idade.
Até aos 70 anos: € 27;
Depois dos 70 anos: € 13,50
(atualizado em maio de 2020)
Informação Oficial do IMT
Quando pode revalidar
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Atenção:
- A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.
- Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.
- Se o titulo de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.
Onde pode revalidar
O pedido de revalidação pode ser efetuado através dos Serviços Online do IMT ou presencialmente, num balcão do IMT, num Espaço do Cidadão ou num Parceiro do IMT.
Efetue aqui a Pesquisa por Serviço para saber o balcão mais perto de si.
(clique no link para aceder a mais informação)
Idades para revalidação da carta de condução
(clique nos links abaixo para aceder à informação)
- Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Pode consultar aqui mais informação sobre o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Quando tem que revalidar a Carta de Condução?
Já que aqui estamos vale a pena tornar nota da resposta a esta pergunta que encontrámos no EPortugal.gov.pt
Veja nas tabelas abaixo as idades em que deve revalidar a carta de condução.
TIPO DE CARTA | QUANDO DEVE REVALIDAR A CARTA |
---|---|
Grupo 1 Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas | Antes de fazer:
A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos. |
Grupo 2 Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer | Antes de fazer:
A partir dos 68 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos. |
TIPO DE CARTA | QUANDO DEVE REVALIDAR A CARTA |
---|---|
Grupo 1 Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas | Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução. Depois, de 15 em 15 anos, até ter 60 anos. Depois:
A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos. |
Grupo 2 Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer | Pela primeira vez, na data indicada na carta de condução. Depois, de 5 em 5 anos, até ter 70 anos. A partir dos 70 anos, deve revalidar a carta de 2 em 2 anos. |
TIPO DE CARTA | QUANDO DEVE REVALIDAR A CARTA |
---|---|
Grupo 1 Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas |
Se tirou a carta depois de já ter feito 58 anos, só precisa de fazer a primeira revalidação aos 65 anos. |
Grupo 2 Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE Categorias B e BE que conduzam ambulâncias ou veículos de bombeiros, ou façam transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer |
A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos. A carta das categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor faz 67 anos e não pode ser revalidada. |
Se alterou a morada de residêndia no Cartão de Cidadão, não tem que revalidar a carta de condução.
Boa condução!
podem me dizer o site onde isso é possivel??
Acho que é mesmo no sítio do IMTT. Eis os detalhes aqui.
Gostaria que me manda-se,informaçao sobre a minha carta de conduçao.Se tenho que renovar pois nao entendo a data que esta no cartao,nao esta muito nitida.Me disseram uma vez que era so renovada aos 60 anos.Lhes mando meus dados:vivo em Barcelona.data de nasc:14-04-1955.Tirei a carta em;29.03.93.Renoveia em16.02.2001.Espero vossa resposta Obrigado
Me paresse que nao e este sitio para mail.de qualquer maneira agradeço vossa resposta.
gracias por tudo
como va isto?
mira lilia no devias poner tus datos por aqui.Que vaia tudo bem
Um bem precioso
o meu pai neste momento tem de rnovar a carta
mas como tem pouco tempo, por motivo, de estar a trabalhar no estrangeiro, fica um bocado complicado
agradecia, se existir algum site para resolver a renovação da carta
cumprimentos