Erro no simulador do IRS 2014

Conhece o erro no simulador do IRS 2014? Se é senhorio e vai declarar rendimentos prediais nesta 2ª fase de entrega do IRS associada a rendimentos de 2013 tome nota, isto interessa-lhe. Testámos o simulador embutido na aplicação de entrega da declaração do IRS durante o dia de ontem, contactámos as Finanças e hoje voltámos a repetir o teste e mantêm-se o erro: o simulador não está a apurar o IRS a pagar associado à taxa autónoma aplicável ao rendimento predial proveniente do arrendamento de imóveis.

Tal como indicámos em artigos anteriores (ver por exemplo Com a tributação autónoma das rendas posso continuar a declarar despesas com o imóvel no IRS? (Corrigido)), está em vigor a possibilidade de optar ou pelo englobamento dos rendimentos prediais ou a sua tributação autónoma à taxa de 28%.

Caso opte pelo englobamento terá de reportar todos os rendimentos e capitais havidos durante o exercício (por exemplo, juros de depósitos a prazo ou de outras aplicações de poupança e respetivo IRS retido  e cobrado à taxa liberatória aplicável). Em rigor, tal opção só estará disponível para os contribuintes que em tempo útil tenham pedido às instituições das quais obtiveram rendimentos de capitais uma declaração para o IRS (pedido feito habitualmente no início do ano seguinte ao período a que se referem os rendimentos). No final, o rendimento será tributada à taxa marginal de impostos apurada  para a globalidade dos rendimentos. Se a taxa for inferior a 28% poderá ser vantajoso optar pelo englobamento.

Erro no simulador do IRS 2014Dizemos “poderá” porque a taxa real de imposto a pagar na opção de não englobamento pode não ser exatamente de 28% sobre as receitas pois poderá haver abate ao rendimento das rendas associado a obras de conservação, reabilitação, despesas com o condomínio e pagamento de IMI. O rendimento das rendas líquido destas despesas é que deverá ser tributada a 28%.

É no não englobamento que o simulador está a falhar. Na realidade, o simulador está a calcular corretamente o imposto devido (ou a reembolsar) quando o contribuinte declara que quer englobar os rendimentos prediais mas não está preparado para determinar o “Imposto relativo a tributações autónomas”. Esta componente da simulação da nota de liquidação surge a zeros.

Qual é o problema com este erro?

O problema é que o contribuinte pode ser induzido a escolher uma opção que se lhe seja menos favorável pois não conseguirá comparar em que modalidade (com ou sem englobamento) terá de pagar mais IRS.

No contacto que tivemos com a Autoridade Tributária foi-nos confirmado que quem opte pela tributação autónoma irá pagar o IRS em falta no ato de liquidação da declaração anual, ou  seja, não haverá uma nota de liquidação especial só para rendimentos prediais logo o simulador deveria devolver o valor associado. Por outro lado, foi-nos indicado que já se detetaram várias falhas no simulador sendo que este não é referencial mas apenas indicativo: o que conta é o apuramento final do imposto que constará da nota de liquidação oficial.

Como posso então simular qual a diferença entre a opção com e sem englobamento?

Como dissemos, a opção pelo englobamento é corretamente apurada pelo simulador. Para apurar qual o imposto devido caso opte pela tributação autónoma (não englobamento) deverá subtrair ao valor global das rendas o valor das despesas fiscalmente aceites associadas ao imóvel e sobre o remanescente apurar 28%. Subtraia o valor assim obtido ao que lhe é dado pelo simulador das finanças antes de lhe adicionar rendimentos prediais e deverá ter um número comparável com a opção com englobamento.

Bons contas!

ADENDA: Segundo indicação da equipa do iRX (o software de simulação de IRS que aqui sugerimos há alguns meses) o simulador das finanças terá sido revisto já durane o dia 6 de maio e já estará a proceder ao cálculo correto.

Entretanto confirmámos a correção do erro no simulador do IRS 2014.

18 comentários

  1. Boa tarde,
    no caso de utilizar o IRX para fazer a declaração, simulação, e depois remeter para as Finanças, no caso deste software a simulação tanto para um caso como para o outro está correta? Muito obrigado.

  2. Optando pelos 28% … No quadro 4, devo declarar as rendas recebidas em 2013 e na coluna das despesas coloco no meu caso, as facturas de pinturas e remodelação da fracção e o “IMI” pago em 2013 ? o IMI já não devia estar contemplado ?

  3. Boa tarde Francisco
    Sim, o cálculo do iRX está correcto, seja com englobamento, seja com a tributação autónoma.
    Se fez as contas no iRX (ou até com outro simulador excepto, naturalmente, o da AT v2.0.0) e optou pela situação mais favorável, e entregou a declaração com essa opção, não necessita de substituir.
    O erro da AT encontrava-se na parte de cálculo do simulador (aplicação java), e não está associado de forma directa à entrega da declaração (apesar que, o erro da simulação da AT podia induzir o contribuinte em erro e resultar na opção de englobamento menos favorável)
    Entretanto a AT lançou hoje a versão 2.0.1 que corrige o problema da simulação.

  4. Boa tarde
    Independentemente das declarações dos bancos, não é necessário que o banco saiba que vamos englobar? É que na declaração que está préviamente prenchida, os rendimentos de capitais não estão carregados!!
    E as declarações passadas pelos bancos não têm também de ser remetidas ao Fisco?
    Obrigada

  5. Isto foi tirado do artº 119 do IRS,Mapari
    – Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam. (Red. do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 – 18/06)
    4 – O documento referido no número anterior deve ser junto à declaração de rendimentos do ano a que respeita ou, se esta for enviada por transmissão electrónica de dados, deve ser remetido ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal até ao final do prazo referido na subalínea ii) da alínea b) do artigo 60.º (Red. do Decreto-Lei n.º 361/2007, de 2 de novembro)
    5 – Não é considerada a opção pelo englobamento se não for cumprido o disposto no número anterior ou se a solicitação referida na parte final do n.º 3 for efectuada para além do prazo aí previsto. (Red. do Decreto-Lei n.º 361/2007, de 2 de novembro)

  6. Alguém me sabe dizer se o simulador do programa IRX é de confiança? as diferenças entre o simulador disponível no site da DGCI e o simulador do IRX são significativas…. não sei bem em qual hei-de “confiar”…

  7. Tenho rendimentos de prediais na ordem dos 2200€ ( referidos no anexo F) + rendimentos de trabalho dependente ( anexo A ) , mas não tenho rendimentos de capitais ( juros , mais valias , etc ) ,a minha questão é qual a melhor opção : englobamento ou não ?

  8. O simulador, nos primeiros dias, teve erros, mas não aplicava sobretaxa aos rendimentos predias, uma vez que é sem englobamento à taxa autónoma de 28%. Nesse fase de erro não determinava os 28% dos prediais. Depois ficou bem, mas, posteriormente, veio o “bug” da sobretaxa.
    No que concerne a optar pelo englobamento ou não opino que se a taxa de IRS for superior a 28% sem englobamento, pe, 28,5%, vale a pena optar pelo não englobamento “Quadro 5B – 9”.

  9. Boa tarde. Vendi um apartamento das minhas filhas (50% para cada) por 45.000 euros em 2014, que havia comprado por 25000 (12500 cada uma) em 1996. Ao utilizar o simulador IRX reparo que o mesmo não entra em consideração com a desvalorização monetária (1.5, para 1996). Isto é, tanto faz dizer que comprei o apartamento em 1996 como em 2000 ou 2005 o resultado é sempre o mesmo. O que é que estou a fazer mal? Agradecido.

  10. Ao que parece, pela simulação que acabei de fazer, o simulador de IRS 2015 do Portal das finanças está novamente com o mesmo erro.

  11. Ao tentar entregar o irs, e optando ou nao pelo englobamento de rendas, a simulaçao é igual. Ha 3 dias que da sempre o mesmo erro. Ao fazer a simulaçao pelo irs sem custo, a diferença e enorme no valor a pagar.

  12. Fiz uma simulação de uma agregado com 2000€ de prediais apenas. Deu a pagar 448€ (taxa açores 2000*22.4% – (redução 28%-20% ) ). Não inclui as deduções pela constituição do agregado familiar nem despesas de saúde…!?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *