Classe Média - Dados de 2016

Critérios de verificação da condição de insuficiência económica para isenção de taxas moderadoras (Portaria n.º 311-D/2011)

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A Portaria n.º 311-D/2011 dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social publicada a 27 de Dezembro de 2011 estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e apresenta o impresso ou requerimento para pedir a declaração de isento por verificação da condição de insuficiência económica.

Sem prejuízo de recomendar-mos a leitura da Portaria n.º 311-D/2011 destacamos o seguinte resumo com a definição dos critérios da verificação de insuficiência económica:

Consideram-se em situação de insuficiência económica para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar, seja igual ou inferior a 628,83 Euros (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais).
A concessão indevida de benefícios por facto imputável ao utente determina a perda da possibilidade de concessão da isenção do pagamento  de taxas moderadoras durante um período de 24 meses.

Destacamos ainda que, caso seja preciso efetuar este requerimento (nas situações é que o cidadão não for automaticamente reconhecido e informador de que está isento – a ler “Ministério da Saúde vai avisar quem estiver isento de Taxas Moderadoras por razões económicas   “) deverá apresentar junto com o requerimento em anexo à referida portaria, os seguintes documentos:

Originais ou fotocópias da seguinte documentação relativa ao requerente e aos membros do agregado familiar:
• Cartão do Cidadão;
 • Outro documento de identificação válido, designadamente, Bilhete de Identidade, Boletim de Nascimento ou Passaporte;
• Cartão do Utente;
 • Cartão de Identificação Fiscal;
 • Cartão de Identificação da Segurança Social

12 comentários

  1. assunto: “Requerimento de Isenção de Taxas Moderadoras”

    Exmos Srs,

    No endereço
    https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/Paginas/default.aspx
    informa-se o «Utente do Serviço Nacional de Saúde», de que
    «Poderá aceder Requerimento Reconhecimento de Insuficiência Económica para Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras no seu formato electrónico.»
    No entanto, após o devido preenchimento completo do formulário disponível ‘online’ na subsequente página…
    https://servicos.min-saude.pt/utente/portal/Paginas/Choose.aspx
    … o “Utente do Serviço Nacional de Saúde” não fica detentor de prova alguma – seja em formato pdf ou qualquer outro -, da data-hora de envio/entrega de tal requerimento, à competente entidade, a qual deverá proceder, de imediato e por método expedito e amplamente divulgado – não apenas no respectivo ‘site’ como em todos os OCS -, à alteração electrónica no sentido de confirmar a automática recepção, em formato pdf imprimível, do comprovativo de apresentação de tal requerimento. Na ausência de tal procedimento, por parte da entidade responsável pela construção daquele “Portal do Utente dos Serviços do Ministério da Saúde”, presume-se a total falta de credibilidade, e bem assim a seriedade de propósitos, amplamente propagandeados, pelo ministro da tutela.

  2. Ha uma questão que gostaria que me ajudasse a esclarecer..os tais 628 euros é por cada pessoa que constitua o agregado familiar? ou basta uma pessoa do agregado ganhar isso para tal?
    obg

  3. “agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar, seja igual ou inferior a 628,83 Euros ”

    o rendimento é dividido pelos adultos do agregado familiar ou por todo o agregado familiar??? Não percebi essa de ” dividido pelo numero de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar”

  4. bom dia , tratei de tudo o k me foi pedido para preencher no pedido da isenção das taxas moderadores, entram da minha parte e somente da minha parte ,o ordenado mínimo que não chega até aos 630euros, penso eu que é o montante que é necessário para obter a tal isenção, não tive direito, e agora ainda por cima o meu marido foi para Geneve procurar trabalho ,coisa k ainda não conseguiu, estou sozinha com 2 crianças , uma de 6 anos e outra de 12 anos , peço-vos encarecidamente que voltem a analisar o meu caso ou k me orientem da melhor forma para que possa viver e no sobreviver como tem sido até agora.
    Muito obrigada pela vossa disponibilidade e com os melhores cumprimentos , Paula Barroso niss 11203163670 Mariana Barroso 12022744596 Eva Barroso 11920816829 o meu esposo vai sair do agregado …. aguardo resposta para o meu e-mail.. mais uma vez os meus agradecimentos

  5. a minha condição é identica mas retiraram-me a isenção,sempre fui isento
    ~dizem-me que não temho direito ainda não me disseram porquê mas já me retiraram a isenção e é assim sou reformado com 328 euros a minha mulher igual tenho uma neta a meu cargo com 17 anos que ainda estuda,alem disto sou diabetico tenho de tomar todos os dias esta medicação senão já tinha morrido o centro de saúde exigiu-me três euros só para me passar uma receita.
    pergunto eu para que é que se criou o serviço nacional de saúde se o cidadão não tem direito a ser tratado o que quer dizer que o estado está a empurrar os cidadãos para o cemitério.eu tenho 64 anos a minha mulher tem67 e assim como podemos dar um futuro risonho a esta criança de 17 anos.ainda estou á espera que me digam porque me cortaram a isenção????????????????????

  6. Boa tarde,

    Uma utente que até início de Janeiro de 2013 não tinha direito a insuficiência económica porque o seu agregado familiar tinha como rendimento o seu salário mínimo, a sua reforma (de cerca de 140€) e a reforma do seu marido (cerca de 700€). Neste momento a utente tem uma doença altamente incapacitante (um tumor maligno no cérebro) que não lhe permitirá voltar a trabalhar.

    Para usufruir da insuficiência económica, os serviços têm em conta os rendimentos de 2011. No entanto, neste momento, houve uma alteração dos rendimentos do agregado familiar, e é agora que a utente necessita desse benefício a que tem direito. Inclusive porque no Hospital Egas Moniz, onde a utente será sujeita a nova biopsia (na primeira não conseguiram tirar amostra do tumor), não querem prescrever o transporte por a mesma não ter insuficiência económica. Neste momento, a utente não tem condição física para se deslocar em viatura própria, nem rendimentos para pagar particularmente aos Bombeiros todas as deslocações que necessita e necessitará para consultas/tratamentos.

    Esta utente precisa da insuficiência económica agora, daqui por um ano quando eventualmente lhe for atribuída provavelmente já não será necessária, infelizmente.

    Qual a solução para este caso?

    1. Creio que a verificação da condição de insuficiência já não tem periodicidade anual. Contacte os serviço a informar das alterações e peça uma reavaliação da situação.

  7. Boa tarde gostaria de saber qual é o motivo que ao verificar a página das finanças ao consultar verifico que estou isenta das taxas moderadoras, dirigi-me ao meu Centro de Saúde e disseram-me que não estou isenta.
    Agradecia que me informam-se o que tenho que fazer.
    Albertina

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