Em 2012, por cada 100€ de despesas com juros da habitação própria e permanente será possível deduzir apenas 15€. Recorde-se que até 2011 era possível deduzir 30% sobre despesas com juros e amortizações. O limite máximo de dedução para despesas com habitação mantêm-se nos 591€. Deverão manter-se as majorações por via da eficiência energética já existentes.
Note-se que esta possibilidade de dedução com despesas de habitação apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“). Para os restantes contribuintes, além do limite máximo específico para a dedução de despesas com a habitação haverá ainda o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber (ver o artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“).
“Em 2012, por cada 100€ de despesas com juros da habitação própria e permanente será possível deduzir apenas 15€.”
E para quem está a pensar em arrendar como eu? A renda mensal é dedutível no IRS? Em 400€ que valor(%) é dedutível?
Obrigado
15% de 400€, ou seja 60€