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Receber o reembolso do IRs em 20 dias é algo que poderá estar ao dispor de quem efectuar a entrega pela Internet mas não basta. A DGCI acaba de enviar uma circular aos contribuintes informando de quais os requisitos de eligibilidade para que o reembolso possa ocorrer em 20 dias:
” (…)1 – Os reembolsos são efectuados até ao 20.º dia seguinte ao da submissão da declaração, desde que:
a) A declaração não contenha nenhum erro que impeça a sua validação central;
b) Tenha sido indicado um NIB válido;
c) Não existam quaisquer dívidas fiscais à data de 31.12.10, de acordo com o estabelecido no art. 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Não esteja em causa a aplicação do regime dos Residentes Não Habituais (novo Anexo L da declaração) nem a imputação de rendimentos associados ao regime da transparência fiscal (Anexo D);
e) A declaração não fique pendente de nenhuma medida de controlo automático da liquidação ou qualquer outra situação pontual que necessite de esclarecimentos adicionais, prévios à sua liquidação.(…)”
Anotado? Eis os prazos de entrega do IRS em 2011.
E só uma pergunta. Se passar dos 20 dias como dizem podemos reclamar juros de mora, da mesma maneira de se paga coima por 2 horas de atraso devido a problemas tecnicos do site das financas?
grande treta,o meu cumpria todos os criterios e ainda nao lhe vi a cor e entreguei a 2.