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OFICIAL: frequência de Ginásio sem instrutor paga taxa reduzida de IVA

 [wp_ad_camp_1]Segundo o Diário Económico/LUSA, o Ministério da Finanças confirmou o cenário aqui traçado há algumas semanas (ver artigo “Ginásios: dispense as aulas e o treinador pessoal e “ganhe” desconto no IVA (act.I)“). Ou seja, quem frequente um ginásio e use os aparelhos de ginástica e demais instalações mas não recorra aos préstimos de um instrutor verá a sua factura sujeita à taxa reduzida de IVA (6%) e não à taxa agravada (23%).

Resta saber se este esclarecimento resolverá todas as situações “cinzentas” que possam verificar-se.

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