Valor do abono de família, subsídio de funeral e outras prestações em 2007
Em finais de Fevereiro no artigo "Abono de Família 2007: já ouviu falar no Indexante dos Apoios Sociais?" apresentei o novo indexante para a maioria das prestações sociais. Hoje, na portaria nº 421/2007, o governo divulga os valores concretos que entrarão em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro do corrente ano.
Transcreve-se em baixo a parte mais sumarenta da referida portaria.
" (…) 2.o
Prestações por encargos familiares
Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.o 176/2003, de 2 de Agosto, no âmbito do subsistema de protecção familiar, são os seguintes:
a) Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 130,62;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 32,65;
Em relação ao 2.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 108,85;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 27,22;
Em relação ao 3.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 87,08;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 25,04;
Em relação ao 4.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 53,79;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E21,52;
Em relação ao 5.o escalão de rendimentos:
i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 32,28;
ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 10,76;
b) O montante do subsídio de funeral é de E 203,76.
3.o
Prestações por deficiência e dependência
1—Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.o 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são os seguintes:
a) Bonificação por deficiência:
Até aos 14 anos— E 55,88;
Dos 14 aos 18 anos— E 80,94;
Dos 18 aos 24 anos— E 108,36;
b) Subsídio mensal vitalício— E 165,17;
c) Subsídio por assistência de terceira pessoa— E 82,58.
2—Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa previstos no Decreto-Lei n.o 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 133-C/97, de 30 de Maio, no âmbito do regime não contributivo, são de valor igual ao fixado no n.o 1 para as correspondentes prestações. (…)"
Publicado em 16 April , 2007 | Arquivado em Dinheiros, Legislação |
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