Valor do abono de família, subsídio de funeral e outras prestações em 2007

Em finais de Fevereiro no artigo "Abono de Família 2007: já ouviu falar no Indexante dos Apoios Sociais?" apresentei o novo indexante para a maioria das prestações sociais. Hoje, na portaria nº 421/2007, o governo divulga os valores concretos que entrarão em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro do corrente ano.

Transcreve-se em baixo a parte mais sumarenta da referida portaria. 

 " (…) 2.o
Prestações por encargos familiares

Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.o 176/2003, de 2 de Agosto, no âmbito do subsistema de protecção familiar, são os seguintes:

   a) Abono de família para crianças e jovens:

Em relação ao 1.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 130,62;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 32,65;

Em relação ao 2.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 108,85;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 27,22;

Em relação ao 3.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 87,08;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 25,04;

Em relação ao 4.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 53,79;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E21,52;

Em relação ao 5.o escalão de rendimentos:

i) Crianças com idade igual ou inferior a 12 meses— E 32,28;

ii) Crianças e jovens com idade superior a 12 meses— E 10,76;

   b) O montante do subsídio de funeral é de E 203,76.

3.o
Prestações por deficiência e dependência

1—Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.o 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são os seguintes:

   a) Bonificação por deficiência:

Até aos 14 anos— E 55,88;

Dos 14 aos 18 anos— E 80,94;

Dos 18 aos 24 anos— E 108,36;

   b) Subsídio mensal vitalício— E 165,17;

   c) Subsídio por assistência de terceira pessoa— E 82,58.

2—Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa previstos no Decreto-Lei n.o 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 133-C/97, de 30 de Maio, no âmbito do regime não contributivo, são de valor igual ao fixado no n.o 1 para as correspondentes prestações. (…)"

Publicado em 16 April , 2007 | Arquivado em Dinheiros, Legislação |

Comentários

Deixe um comentário