Que deduções poderei ainda usar no IRS 2011? A pouco menos de dois meses do final do ano e conhecendo-se desde já o cenário mais provável em termos de deduções de IRS para 2012, vale a pena recapitular quais as (…)
Ler maisEtiqueta: IRS
O que é obrigatório nas facturas para dedução de despesas de saúde em sede de IRS
[wp_ad_camp_1] O Ministério das Finanças fez publicar recentemente um esclarecimento sobre “DEDUÇÃO DE DESPESAS DE SAÚDE EM SEDE DE IRS” (clique para aceder, do qual, basicamente, destacamos o seguinte: ” (…) apenas as facturas emitidas com a identificação do adquirente podem (…)
Ler maisCircular das finanças com esclarecimentos relativos à Sobretaxa extraordinária – IRS 2011
As Finanças estão a dar destaque no twitter à sua recente circular nº23/2011 de 3 de Outubro relativa à “Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS, auferidos no ano de 2011“. Nesta circular são dadas explicações quanto à obrigação da retenção (…)
Ler maisOFICIAL: Lei nº 49/2011 Sobretaxa extraordinária sobre o subsídio de Natal 2011 (act.)
A Lei nº 49/2011 hoje publicada em Diário da República aprova “uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011“, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º (…)
Ler maisO que é a Taxa Liberatória?
Taxa Liberatória – Em tudo similar ao acto de retenção na fonte, mas com a diferença, significativa, de que o contribuinte fica isento de englobar esses rendimentos na sua declaração periódica de rendimentos. Porém, em determinados casos, é dada a opção de englobamento, podendo ser tal particularmente vantajoso no caso de contribuintes cuja taxa de tributação marginal apurada, após englobamento de todos os rendimentos, seja inferior à taxa liberatória a que determinado rendimento, de forma isolada, foi objecto de taxação.
Ler maisIRS especial será pago no mês em que se receber o Subsídio de Natal
No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a sobretaxa de IRS será paga no mês em que se receber o Subsídio de Natal. Os trabalhadores independentes apenas pagarão a sobre-taxa após o apuramento de imposto, quando da entrega da declaração (…)
Ler maisE se o Imposto Especial começar a ser cobrado já em Julho?
Eis alguns comentários avulsos e despretenciosos sobre o novo imposto especial. Comecemos por dizer que há ainda grande incerteza quanto aos detalhes do novo imposto especial. Apenas se sabe que será excepcional e num montante equivalente a metade da parte do subsídio de natal que supera o valor do salário mínimo nacional, ou seja, metade de tudo o que seja recebido acima dos 485€.
Mas será cobrado efectivamente em Novembro ou será repartido ao longo dos seis meses completos que restam até ao fim do ano? E como se processará no caso de rendimentos que não advenham do trabalho por conta de outrem mas que serão sujeitos ao imposto? Sublinhe-se que o imposto especial irá incidir sobre todos os rendimentos englobados no IRS o que inclui os rendimentos de trabalhadores independentes. Em todo o caso, nenhuma das soluções será perfeita.
Centremo-nos nos trabalhadores por conta de outrem.
Qual vai ser o valor a pagar para o imposto especial? (Revisto)
Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo”) deverá respeitar a seguinte fórmula:
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