[wp_ad_camp_1] O Ministério das Finanças fez publicar recentemente um esclarecimento sobre “DEDUÇÃO DE DESPESAS DE SAÚDE EM SEDE DE IRS” (clique para aceder, do qual, basicamente, destacamos o seguinte: ” (…) apenas as facturas emitidas com a identificação do adquirente podem (…)
Ler maisEtiqueta: IRS
Circular das finanças com esclarecimentos relativos à Sobretaxa extraordinária – IRS 2011
As Finanças estão a dar destaque no twitter à sua recente circular nº23/2011 de 3 de Outubro relativa à “Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS, auferidos no ano de 2011“. Nesta circular são dadas explicações quanto à obrigação da retenção (…)
Ler maisOFICIAL: Lei nº 49/2011 Sobretaxa extraordinária sobre o subsídio de Natal 2011 (act.)
A Lei nº 49/2011 hoje publicada em Diário da República aprova “uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011“, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º (…)
Ler maisO que é a Taxa Liberatória?
Taxa Liberatória – Em tudo similar ao acto de retenção na fonte, mas com a diferença, significativa, de que o contribuinte fica isento de englobar esses rendimentos na sua declaração periódica de rendimentos. Porém, em determinados casos, é dada a opção de englobamento, podendo ser tal particularmente vantajoso no caso de contribuintes cuja taxa de tributação marginal apurada, após englobamento de todos os rendimentos, seja inferior à taxa liberatória a que determinado rendimento, de forma isolada, foi objecto de taxação.
Ler maisIRS especial será pago no mês em que se receber o Subsídio de Natal
No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a sobretaxa de IRS será paga no mês em que se receber o Subsídio de Natal. Os trabalhadores independentes apenas pagarão a sobre-taxa após o apuramento de imposto, quando da entrega da declaração (…)
Ler maisE se o Imposto Especial começar a ser cobrado já em Julho?
Eis alguns comentários avulsos e despretenciosos sobre o novo imposto especial. Comecemos por dizer que há ainda grande incerteza quanto aos detalhes do novo imposto especial. Apenas se sabe que será excepcional e num montante equivalente a metade da parte do subsídio de natal que supera o valor do salário mínimo nacional, ou seja, metade de tudo o que seja recebido acima dos 485€.
Mas será cobrado efectivamente em Novembro ou será repartido ao longo dos seis meses completos que restam até ao fim do ano? E como se processará no caso de rendimentos que não advenham do trabalho por conta de outrem mas que serão sujeitos ao imposto? Sublinhe-se que o imposto especial irá incidir sobre todos os rendimentos englobados no IRS o que inclui os rendimentos de trabalhadores independentes. Em todo o caso, nenhuma das soluções será perfeita.
Centremo-nos nos trabalhadores por conta de outrem.
Qual vai ser o valor a pagar para o imposto especial? (Revisto)
Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo”) deverá respeitar a seguinte fórmula:
Ler maisOficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo (act.III)
Já é oficial, vai ser criado um imposto especial, aplicável a todos os assalariados do país e trabalhadores independentes (rendimentos sujeitos a IRS) e será implementado (para já) apenas em 2011, equivalente a metade da parte do subsídio de natal que fique acima do Salário Mínimo Nacional em 2011 (485€). Não é claro como é que no caso dos trabalhadores independentes (que não auferem o subsído de natal) se fará a equivalência ou se determinará o imposto. Ou seja, se bem entendemos as declarações do Primeiro Ministro, um vencimento bruto de 1000€ será sujeito a um imposto de 50% sobre (1000€-485€) que equivalerá a 257,50€ de imposto.
Ler maisPoupança de emergência: tirar os filhos do ensino privado e colocá-los no público
Por mais ponderosas que tenham sido as razões para colocar os seus filhos em escolas de ensino privado, é cada vez mais evidente que outros argumentos, muito provavelmente de ordem financeira, estão a levar muitas famílias a transferir os seus filhos (…)
Ler maisEntrega do IRS e IRC prolongada até 3 de Junho
Tal como se adivinhava face a sucessivos problemas de acesso ao Portal das Finanças que foram hoje reconhecidos em comunicado, o Ministério decidiu alargar o prazo de entrega do IRS e do IRC bem como do IUC (veiculos com aniversário (…)
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