Portaria n.º 34-B/2012 – Modelo 40 – Valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito
Foi anunciado há dias que as Finanças iriam exigir às instituições de crédito e às sociedades financeiras têm a obrigação de reporte até ao final do mês de julho de cada ano, do valor: “dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, a
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