A flexibilização do pagamento de dívidas à segurança social materializa-se através da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 35-C/2016 que “procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, (…)
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