Como funciona a opção pelo englobamento de rendimentos prediais em 2015 (rendimentos de 2014)? Bom, o regime irá mudar significativamente em 2016 (para rendimentos tido em 2015) e ligeiramente em 2015 (rendimentos tidos em 2014) e já aqui havíamos dado (…)
Ler maisEtiqueta: Declaração de rendimentos para englobamento IRS
IRS 2015: Deixou de ser obrigatório pedir declaração bancária para englobar rendimentos
Segundo informa o Jornal de Negócios, em 2015, com efeitos já na declaração anual de IRS deste ano relativa a rendimentos de 2014, deixou de ser obrigatório pedir declaração bancária para englobar rendimentos. Recorde-se que, por exemplo, os senhorios cuja (…)
Ler maisIRS: Fisco sabe, finge que não sabe e recusa documentos "fora de prazo" que lhe dizem o que já sabe
Em finais de janeiro deste ano alertámos aqui para a proximidade do final do prazo legal para requerer a declaração de rendimentos (juros recebido de depósitos, mais valias de ações, etc) junto das instituições bancárias com que os contribuintes operam. (…)
Ler maisErro no simulador do IRS 2014
Conhece o erro no simulador do IRS 2014? Se é senhorio e vai declarar rendimentos prediais nesta 2ª fase de entrega do IRS associada a rendimentos de 2013 tome nota, isto interessa-lhe. Testámos o simulador embutido na aplicação de entrega (…)
Ler maisO Economia e Finanças errou: Com a tributação autónoma das rendas posso continuar a declarar despesas com o imóvel no IRS?
Eis a versão corrigida de um artigo aqui recentemente publicado e que incorria num erro grosseiro de interpretação. Foi agora reescrito seguindo de perto a interpretação veiculada recentemente pela OTOC – Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Aos nossos leitores (…)
Ler maisCom a tributação autónoma das rendas posso continuar a declarar despesas com o imóvel no IRS? (Corrigido)
Tributação autónoma das rendas: como já aqui indicámos em “Se recebe rendas de imóveis e tem taxa de IRS inferior a 28% isto interessa-lhe” a partir deste ano (rendimentos de 2013) quem tenha tido rendimentos de rendas de imóveis, a (…)
Ler maisSe recebe rendas de imóveis e tem taxa de IRS inferior a 28% isto interessa-lhe
Se recebe rendas de imóveis e tem taxa de IRS inferior a 28% isto interessa-lhe. Com a criação de uma taxa de tributação autónoma (28%) sobre as rendas de imóveis, passa também a existir a possibilidade de, além de declarar (…)
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