Esta é uma pergunta recorrente a que aqui damos resposta no presente artigo. Segundo a Lei nº6/2006 de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas nos seuas artigos 24º e 25º define a determinação da renda e a forma de arredondamento, não deixando margem para dúvidas. A renda após o aumento deve ser arredondada para o euro imediatamente superior. Eis a reprodução dos dois artigos relevantes: