Depois de analisarmos o documento das Finanças e após lermos vários artigos interpretativos na imprensa e media em geral (alguns com erros grosseiros) somos levado a concordar (sem absoluta certeza) com a interpretação expressa pelo Jornal Público no artigo “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011″. A fórmula a aplicar aos trabalhadores dependentes no mês em que receberem o Subsídio de Natal provavelmente será a seguinte:
Valor do Imposto Especial = [Valor do Salário Bruto*(1- Taxa Retenção de IRS- Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional]*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador (depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Única) e o salário mínimo, ou por outras palavras, calculando a diferença entre o salário líquido do trabalhador e o salário mínimo nacional e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.
Categoria: Fiscalidade
Exemplos práticos de aplicação do imposto especial – sobretaxa de IRS (act. VIII)
ADENDA: Eis o documento de suporte usado pelo Ministro das Finanças (clique aqui para aceder) no final da tarde de 14JUL2011 aquando da apresentação do novo imposto especial. Com base nestas cópias que o Económico divulgou vamos tentar reproduzir aqui alguns (…)
Ler maisProfissionais liberais recebem incentivo para "empurrar" facturação para 2012
Os trabalhadores independentes que possam canalizar parte da facturação dos serviços que hão-de prestar até ao final de 2011, para 2012, poderão evitar ter de pagar a sobretaxa ou impostos especial em sede de IRS relativo a esses rendimentos.
Na prática, a maior flexibilidade de que alguns profissionais independentes dispõem em termos de determinação do ano a que dizem respeito os seus rendimentos por via da data em que cobram aos seus clientes, funcionará em seu benefício neste que é um imposto prometido como sendo cobrável apenas uma vez, em relação a rendimentos de 2011.
IRS especial será pago no mês em que se receber o Subsídio de Natal
No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a sobretaxa de IRS será paga no mês em que se receber o Subsídio de Natal. Os trabalhadores independentes apenas pagarão a sobre-taxa após o apuramento de imposto, quando da entrega da declaração (…)
Ler maisComo passar de não residente para residente em termos fiscais, em Portugal?
Para que um indivíduo, habitualmente um imigrante, mude de estatuto de “não residente” para “residente” no território português, em termos fiscais terá de acontecer (segundo esta resposta do Ministério das Finanças) uma de duas:
Ou o indivíduo permeneceu mais de 183 dias seguidos ou interpolados, durante um ano fiscal, em território nacional,
ou, tendo permanecido menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
O essencial sobre os recibos verdes electrónicos
No dia em que oficialmente desaparecem as cadernetas de recibos verdes em papel, recorde tudo o que publicámos nos últimos meses sobre os recibos verdes electrónicos, informação que julgamos cobrir o essencial daquilo que precisa de sebaer. Clique aqui e aceda ao artigo que aborda a sua dúvida.
Ler maisQual vai ser o valor a pagar para o imposto especial? (Revisto)
Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo”) deverá respeitar a seguinte fórmula:
Ler maisOficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo (act.III)
Já é oficial, vai ser criado um imposto especial, aplicável a todos os assalariados do país e trabalhadores independentes (rendimentos sujeitos a IRS) e será implementado (para já) apenas em 2011, equivalente a metade da parte do subsídio de natal que fique acima do Salário Mínimo Nacional em 2011 (485€). Não é claro como é que no caso dos trabalhadores independentes (que não auferem o subsído de natal) se fará a equivalência ou se determinará o imposto. Ou seja, se bem entendemos as declarações do Primeiro Ministro, um vencimento bruto de 1000€ será sujeito a um imposto de 50% sobre (1000€-485€) que equivalerá a 257,50€ de imposto.
Ler maisUso obrigatório de software certificado pelas finanças não garante redução da fraude fiscal
Na peça “Software para fuga ao Fisco lesa Estado em milhões” do Dinheiro Vivo além de se dar testemunho sobre a situação actual em termos de combate à fraude fiscal e das formas de contornar (ilegalmente) o sistema de controlo das finanças sublinha-se um aspecto que complica a acção das autoridade de inspecção (sejam elas do fisco ou da generalidade dos reguladores económicos) e que decore de um exigência legal: em Portugal a lei obrigar a que se proceda à notificação antecipada da entidade visada por uma inspecção, antes dessa inspecção se iniciar. Ou seja, o inspector só pode inspeccionar se avisar com antecedência que vai lá bater à porta…
Ler maisPrograma Nacional de Poupança
Com a tomada de posse de um novo governo começam a surgir algumas das palavras-chave que poderão vir a acompanhar-nos ao longo dos próximos meses. Uma expressão que nos cativou em particular e sobre a qual pretendemos ir mantendo os (…)
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